Leia, com atenção, o texto a seguir.
Quando os mortos falam: a história da autópsia A indagação da causa da morte sempre esteve presente em nossos pensamentos, sejamos médicos ou não. A palavra autópsia significa “ver por si próprio” e vem do grego clássico αυτοψία, sendo composta por αυτος (autós, “si mesmo”) e ὄψις (ópsis, “visão”). Outro termo grego equivalente e de uso mais recente é νεκροψία (necrópsia), composto de νεκρός (nekrós, “morto”) e ὄψις (ópsis, “visão”), isto é, a dissecação do cadáver para determinar, por meio da observação, a causa da morte ou a natureza da doença.
Disponível em: <https://www.sbp.org.br/quando-os-mortos-falam-a-historia-da-autopsia/>. Acesso em: 22 fev. 2023, com adaptações.
Considerando que o texto apresentado tem caráter meramente motivador, redija um texto dissertativo e (ou) descritivo acerca do tema “A relevância do auxiliar de autópsia na investigação da causa da morte.” Aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:
a) fatores éticos a serem considerados;
b) requisitos necessários ao exercício da função; e
c) estratégias para otimizar a rotina.
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Texto I
Segundo o Código Penal
“O Feminicídio é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino. Isto é, quando o crime envolve: violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.”
Mesmo que a pena seja no máximo de 30 anos, de acordo com o texto da lei do Feminicídio, ela pode ser aumentada em um terço, caso seja agravante em casos como:
a) Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto
b) Contra a menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência
c) Na presença de descendente ou ascendente da vítima;
<Fonte: Lei nº 13.104, de março de…
Texto I
Ainda há brasileiros que enxergam o automóvel como um investimento, apesar de só haver custos em sua propriedade ou uso. Aliás, a aquisição é algo bastante usual por aqui.
Não por menos, a modalidade de financiamento mais comum no Brasil é o CDC (Crédito Direto ao Consumidor). Nesse caso, os bancos financiam a aquisição do bem, que fica alienado à instituição financeira em garantia.
Outra possibilidade de pagar a prazo é o leasing – bem menos comum entre pessoas físicas, porém bem visto no mundo corporativo.
https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/vale-mais-a-pena-financiar-o-carro-porcdc-ou-leasing/
Texto II
Art. 3º. A atuação do BRB Banco de Brasília S.A. baseia-se em princípios ét…
Texto I
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá …



