Texto 1
O reconhecimento facial está cada vez mais presente no dia a dia da população, e, na esfera pública, tem se popularizado. Na China, por exemplo, o recurso serve até mesmo para multar pedestres que atravessam fora da faixa. No Brasil, a tecnologia também tem sido bastante difundida. Basicamente, o reconhecimento facial pode ser compreendido como um recurso para identificar ou confirmar a identidade de um indivíduo a partir de um sistema tecnológico e pode ser empregado na identificação de fotos, vídeos ou aplicações em tempo real.
Em geral, o reconhecimento facial funciona com as seguintes etapas: 1 – Detecção do rosto por meio da detecção de uma câmera. 2 – Análise da captura a partir de softwares que fazem a leitura da geometria do rosto, como a distância entre os olhos, profundidade das órbitas oculares, distância entre a testa e o queixo, formato da maçã do rosto, contorno dos lábios, entre outros aspectos. 3 – Conversão da imagem – transformam-se as informações analógicas (rosto) em conjuntos de informações digitais (dados), isto é, a análise do rosto se transforma em uma fórmula matemática, na qual um código numérico é chamado de impressão facial. 4 – Buscam-se correspondências em bancos de dados.
(“Reconhecimento facial: por que você precisa conhecer a regulamentação?” Disponível em: https://blog.inteligov.com.br, 11/03/2022. Adaptado.)
Texto 2
A discussão sobre o uso do reconhecimento facial para identificar suspeitos por crimes se concentra na linha tênue entre os avanços na segurança pública e a restrição da liberdade e da privacidade dos cidadãos, que são direitos constitucionais. Em meio a isso, sobram dúvidas sobre como os dados são armazenados e sobre qual é a eficiência dos sistemas adotados por autoridades. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de 2020, que define regras para o tratamento de dados pessoais, não vai afetar o funcionamento desses sistemas de reconhecimento facial, pois seu texto prevê exceção caso o tratamento aconteça para fins de segurança pública.
Gustavo Rodrigues, coordenador de políticas e pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS-BH), explica que a adoção do reconhecimento facial tem sido vista com preocupação por conta dos riscos que a tecnologia pode trazer. “Ela pode ferir a presunção de inocência se é utilizada para vigiar quem frequenta certos espaços públicos com a premissa de que todo mundo ali é suspeito ao invés de presumir que todos são inocentes”, afirma. Para Gustavo, “existe um risco para a liberdade de expressão e para as liberdades de associação e reunião que são também afirmadas na Constituição. Porque uma pessoa que sabe está sendo vigiada muda o seu comportamento de maneira a não se expressar plenamente.” Ele explica que isso pode fazer, por exemplo, com que pessoas decidam não participar de manifestações por receio de uma eventual perseguição depois da coleta de dado.
Esse risco é o principal questionamento de ações que pedem a proibição do reconhecimento facial para segurança em países como Estados Unidos e Argentina. “É interessante esse movimento porque ele mostra que está acontecendo um debate, ou seja, que a sociedade não considerou que a implementação dessa tecnologia é algo inevitável e que nós temos que aceitar. A sociedade está tratando isso como algo que tem profundas repercussões sobre os direitos das pessoas e sobre a própria democracia, ou seja, algo que demanda debate”, afirma o pesquisador.
(Victor Hugo da Silva. “Por que o uso de reconhecimento facial na segurança é controverso?”. https://tecnoblog.net, 2020. Adaptado.)
Texto 3
Enquanto questionam o uso do reconhecimento facial nas ações de segurança pública, chegou-se a 336 capturados com o auxílio dessa tecnologia na Bahia, com a emblemática prisão do homem autor do estupro de uma adolescente de 14 anos. Mesmo cheio de adereços da fantasia que utilizava (peruca, maquiagem, entre outros itens), o suspeito foi capturado quando tentava acessar um dos circuitos do Carnaval de 2019.
Portanto, os benefícios do uso da Tecnologia de Reconhecimento Facial já podem ser sentidos na sociedade. Pessoas à margem da lei, que circulam livremente, valendo-se do anonimato em meio à multidão de cidadãos, estão sendo identificadas com ajuda desse instrumento. Essa tecnologia reprime as tentativas de crime, o que traz para os ambientes o aumento da sensação de segurança sem invadir a intimidade das pessoas, pois a tecnologia é configurada tão somente por critérios presentes nos mandados de prisão emitidos pelo Poder Judiciário.
(Marcos A. O. Conceição. “A contribuição do reconhecimento facial para a segurança pública.” https://atarde.com.br, 01.08.2022. Adaptado.)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
O uso do reconhecimento facial na segurança pública: entre o combate à criminalidade e o direito à privacidade.
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