José publica, em sua conta de rede social, conteúdo de cunho nitidamente racista e homofóbico, causando indignação a diversos setores da sociedade, tendo uma associação LGBTQIA+ notificado extrajudicialmente o provedor de aplicações Internet, com vistas à retirada do conteúdo, não obtendo resultado. Em sua defesa, após ser regularmente intimado e ouvido pelo provedor de aplicações Internet, José alega estar respaldado pela liberdade de expressão constitucionalmente assegurada, mantendo-se inerte quanto à exclusão do conteúdo. A associação acima referida, regularmente constituída e autorizada por seus associados, ingressa com ação civil pública em face de José e do provedor de aplicações Internet, e o Juízo determina a abertura de vista ao Ministério Público, como fiscal do ordenamento jurídico.
Pergunta-se:
A) É cabível a responsabilidade solidária de José e do provedor de aplicações Internet pelos alegados danos?
B) É possível ao provedor de aplicações Internet cancelar ex officio o perfil de José?
RESPOSTAS OBJETIVAMENTE JUSTIFICADAS.
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