Acerca da possibilidade de reparação de dano extramaterial ao consumidor que adquire produto alimentício impróprio para consumo devido à presença de corpo estranho, mas que não o ingere, julgados da 3.ª e da 4.ª turma do STJ possuem entendimentos distintos: uma reconhece o tema como vício do produto, entendendo que isso não acarreta dano extramaterial; a outra reconhece a situação como fato do produto, considerando, por sua vez, a reparação do dano extramaterial.
Tendo como referência a divergência jurisprudencial comentada anteriormente, redija um texto abordando os fundamentos que possam justificar o enquadramento da situação como vício do produto [valor: 2,50 pontos] e como fato do produto [valor: 2,50 pontos]. Para cada um dos entendimentos (vício do produto e fato do produto), informe o prazo para o consumidor reclamar em juízo [valor: 1,50 ponto], a natureza desse prazo [valor: 1,50 ponto] e o momento de início da contagem desse prazo [valor: 1,50 ponto], conforme a legislação consumerista e os julgados do STJ.
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Considere a seguinte situação hipotética:
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