O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia em face de Caio, maior, capaz e, na data dos fatos, com 30 anos de idade, pela suposta prática do crime de estelionato perpetrado contra um particular. A denúncia foi oferecida no dia 20/12/2019. Em seguida, no dia 08/01/2020, houve o recebimento da denúncia pelo juízo competente. A Defensoria Pública, responsável pela defesa técnica de Caio, ao apresentar resposta à acusação, afirmou que o processo não poderia prosseguir, ante a ausência de representação da vítima. Nada obstante, o juiz afastou a tese ventilada pela defesa e deu prosseguimento à persecução penal.
Considerando o caso concreto apresentado e tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, disserte sobre a) a aplicação da lei processual, genuína e híbrida, no tempo; b) a natureza da ação penal no crime de estelionato; c) o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (em especial da 1ª Turma) e do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de retroatividade da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), no ponto em que promoveu a alteração da natureza da ação penal no crime de estelionato.
Contextualize a resposta com o caso concreto apresentado.
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Em procedimento investigatório criminal instaurado para apurar os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, é possível a decretação, pelo Juiz, após requerimento fundamentado do Ministério Público, da medida cautelar de sequestro “alargado”, relativamente aos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do investigado e aquele compatível com o seu rendimento lícito?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
Sobre o instituto da infiltração policial, apresente o conceito, os requisitos, modalidades, prazos, limites e as infrações penais para as quais há lei que autoriza a sua aplicação.
No dia 15/05/2023, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO, dando-o como incurso no Art. 217-A, c/c Art. 61, II, alíneas f e h, por diversas vezes, na forma do Art. 71, todos do Código Penal, na forma da Lei nº11.340/2006, constando da peça acusatória, em resumo, que: “Desde dia incerto do mês de dezembro de 2020 até dia indeterminado do mês de setembro de 2021, na residência do denunciado, situada na rua dos Limoeiros, nº 12, nesta comarca, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, praticou, por diversas vezes, conjunção carnal e outros atos libidinosos (apalpações lascivas em seu corpo, notadamente na região genital) com a vítima BIANCA, nascida em…



