sqd-sistema-de-questoes-discursivas-fundo-escuro-250
Busca por enunciado
Matéria
Banca
Área
Órgão
Ano
Nível de escolaridade
Linhas
Q211914 | Controle Externo e Direito Constitucional
Banca: Instituto ConsulpamVer cursos
Ano: 2023
Órgao: TCM-PA - Tribunal de Contas dos Municípios do Pará
Cargo: Auditor de Controle Externo

A-+=
novo
Salvar em caderno (0)
Faça login para salvar Fechar
Meus Cadernos

Leia os textos e discuta a natureza técnica e/ou política dos Tribunais de Contas (Municípios, Estados e União) em relação com o princípio constitucional que prevê simetria no funcionamento das Cortes de Contas.

Texto 1

Especialistas em contas públicas defenderam nesta terça-feira (8), em audiência pública na Câmara dos Deputados, a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 79/22, que, entre outras medidas, estabelece um padrão mínimo nacional para a organização dos tribunais de contas do País, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e os tribunais de contas de estados e municípios. A proposta foi debatida na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público a pedido do deputado Leônidas Cristino (PDT-CE).

Além de unificar e padronizar diversas normas de fiscalização financeira com o objetivo de garantir imparcialidade e segurança jurídica às decisões das cortes de contas, o PLP obriga o governo federal a criar e a manter sistemas centralizados de registro eletrônico com informações financeiras da União e dos demais entes federados: estados, Distrito Federal e municípios.

“O fato de se ter uma uniformização maior, uma regulamentação de procedimentos, de como a fiscalização e o controle são feitos, materializados, gera segurança jurídica para o gestor e para o cidadão que quer acompanhar as contas públicas”, afirmou a subprocuradora-geral da República Samantha Dobrowolski, que representou o Ministério Público Federal (MPF) na audiência pública. “É possível ter uma linguagem comum, conceitos gerais comuns e os procedimentos seguirem um regramento, se não único, pelo menos o básico geral e, depois, algumas normas próprias da administração local”, acrescentou.

Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/917786-debatedores-defendemaprovacao-de-projeto-que-padroniza-normas-gerais-dos-tribunais-de-contas. Acesso em:
08/11/2022

Texto 2

“Para que o TCU alcance sua missão, dentro dos limites constitucionais que lhe são impostos, há a necessidade de uma atuação desempenhada com a seriedade que as atribuições constitucionais demandam. É nessa toada que o TCU é compreendido ‘como órgão eminentemente técnico’ ou ainda como um ‘órgão técnico especializado, detentor de competências constitucionais específicas de Órgão de fiscalização’.

Não obstante, com certa frequência a Corte de Contas é referida como um órgão político, questionando-se, por vezes, a lisura do Tribunal, devido ao seu envolvimento político. Diz-se, ainda, que o TCU, ocasionalmente, tem decidido por razões políticas ou, ainda, sem esgotar as adjetivações, é chamado (desta vez sem um caráter desabonador) de uma instituição político-administrativa.

É aqui que reside a dicotomia que permeia o TCU: seria ele um órgão de caráter técnico ou seria cabível lhe imputar a qualificação de político?”

(CABRAL, Flavio Garcia. O Tribunal de Contas da União é um órgão político? Rev.
Investig. Const. 7 (1) • Jan-Apr 2020 Disponível em:
https://doi.org/10.5380/rinc.v7i1.71868. Acesso em: 10/01/2023).


loader-icon
1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

Nenhum aluno compartilhou redação com nota superior a 90%.
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

Conteúdo exclusivo para alunos da Academia de Discursivas ou assinantes do Sistema de Questões Discursivas.
  • Este formulário é para reportar erros nesta questão discursivas. Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, clique aqui para ver nossos canais de contato.
  • Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
  • Opcional

Questões Relacionadas

Nenhuma questão encontrada com os critérios informados.

Espaço de Discussão

Converse com outros usuários do SQD

Acompanhar
Notificar
0 Comentários
Antigos
Recentes Votados
Inline Feedbacks
Ver todos comentários