Simão Bacamarte, o mais excêntrico morador do Município de Casa Verde, Estado da Paraíba, dirigiu-se, em uma nublada manhã de verão do ano de 2019, com sua bicicleta, até a Mercearia do Crispim, com o objetivo de comprar um saco de ração para suas galinhas.
Quando Simão Bacamarte já retornava para casa, um raio atingiu uma enorme placa de sinalização de trânsito que havia sido colocada na via pública municipal pela Secretaria de Serviços Urbanos do Município de Casa Verde.
A placa de sinalização de trânsito, quando atingida pelo raio, caiu sobre Simão Bacamarte, causando-lhe cortes na cabeça e no braço direito.
Simão Bacamarte foi levado ao Hospital Municipal de Casa Verde e recebeu todos os cuidados necessários.
Simão Bacamarte, que até hoje não sabe que a placa de sinalização que caiu sobre ele foi atingida por um raio, imagina que foi vítima de descaso do poder público municipal, que não conservou adequadamente a referida sinalização.
Seis meses após o ocorrido, Simão Bacamarte, que apesar de excêntrico, é plenamente capaz, constituiu o Dr. Porfírio como seu advogado e imediatamente ajuizou uma ação ordinária contra o Município de Casa Verde, recolhendo as custas processuais devidas e requerendo, exclusivamente, indenização pelos danos morais sofridos, na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fundamento na responsabilidade civil estatal.
Após expor o fato e os fundamentos jurídicos, os pedidos do Autor foram formulados nos seguintes termos:
O recebimento da Inicial; A citação do Município de Casa Verde na pessoa de seu representante legal; A produção de prova documental constituída unicamente pelo Boletim de Atendimento efetuado pelo Corpo de Bombeiros, onde se lê que o Senhor Simão Bacamarte foi encontrado ferido e atingido por uma placa de sinalização de trânsito municipal; Ao final, a total procedência da ação, com a condenação do Município de Casa Verde a indenizar o Autor em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); A condenação do Município de Casa Verde em custas e honorários advocatícios.
O Autor manifestou expressamente seu desinteresse na composição consensual e atribuiu à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Em seu Despacho, o juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Casa Verde recebeu a Petição Inicial, afirmando estarem presentes todos os requisitos essenciais. Desse modo, determinou a citação do ente público, com a remessa dos autos físicos ao seu órgão de representação judicial.
De posse dos autos e de laudo técnico emitido por um órgão federal, atestando que a placa de sinalização de trânsito do Município de Casa Verde foi atingida por um raio quando caiu sobre o Senhor Simão Bacamarte, e que tal evento foi a única causa da queda de referida placa, ELABORE, na condição de Procurador do Município de Casa Verde, a medida processual prevista no Código de Processo Civil adequada à defesa do ente público, impugnando todos os pedidos formulados pelo Autor.
Considere na elaboração da medida processual o seguinte: é dispensável a numeração dos autos; a petição inicial do Autor SIMÃO BACAMARTE não é inepta; CF = Constituição Federal; CPC = Código de Processo Civil; não há, na Comarca de Casa Verde, Juizado Especial da Fazenda Pública instalado; não há interesse do Município na composição consensual; caso a medida processual exija assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra “PROCURADOR MUNICIPAL”; caso a medida processual exija qualquer outro dado não existente no enunciado, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Data…”, “OAB…”).
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