A empresa Veigolino, localizada em Cuiabá-MT, atua no ramo de segurança e monitoramento. Em janeiro de 2021, a empresa encomendou do exterior um licenciamento de software personalizado para melhorar a atividade realizada. O software foi adquirido e o imposto pago no mesmo mês. Entendeu que, por se tratar de uma encomenda de mercadoria, recolheu, devidamente, o Imposto sobre à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços (ICMS). No final de 2021, a empresa tomou conhecimento que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2 de fevereiro de 2021, mudou o entendimento sobre a tributação de tal operação. Assim, decidiu, em dezembro de 2021, solicitar a repetição de indébito do imposto recolhido.
Considerando a situação narrada, a Lei Complementar nº 116/2003, a Jurisprudência do STF e a Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, redija um texto dissertativo, que responda de maneira justificada aos tópicos seguintes:
- A empresa Veigolino faz jus à repetição de indébito tributário? Explique com base no entendimento do STF.
- Caso houvesse ação judicial em curso até 2 de fevereiro de 2021 pela empresa Veigolino, o sujeito passivo teria direito à repetição de indébito? Justifique.
- No caso de o imposto não tivesse sido recolhido até 2 de fevereiro de 2021, de quem seria a competência tributária para a cobrança de tributo? Explique com base no entendimento do STF.
- Atualmente, a Lei 7.098, de 30 de dezembro de 1998 permite a cobrança do ICMS sobre software personalizado? Justifique traçando um paralelo com o entendimento do STF.
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