Em discurso proferido no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Deputado Distrital pertencente a um partido de oposição ao governo atribuiu ao Deputado Distrital líder do governo na Casa a suposta prática de atos definidos em lei como crimes contra a Administração Pública. A acusação partiu de elementos constantes de relatório do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) sobre irregularidades na celebração, no ano em curso, de contratos pela Administração direta distrital, com empresa da qual o Deputado líder do governo é diretor, havendo ainda indícios de que teria percebido vantagens materiais indevidas. O discurso, registrado em meio digital, foi divulgado pelo próprio Deputado de oposição em perfis seus e do partido, mantidos em redes sociais diversas, e aos quais têm acesso, diariamente, centenas de milhares de pessoas que seguem suas publicações.
Diante do ocorrido, o Deputado líder do governo na CLDF promoveu, em face do Deputado de oposição, o ajuizamento de ação penal, pela prática de crimes contra a honra, em virtude de lhe ter imputado a prática de atos ilícitos, e simultaneamente o ajuizamento de ação, na esfera cível, pleiteando indenização por danos materiais e morais sofridos em decorrência da divulgação, em redes sociais do vídeo em que registrado o discurso.
O Deputado de oposição, a seu turno, de posse do relatório do TCDF, adotou duas medidas: requereu ao Ministério Público de Contas junto ao TCDF que tomasse as medidas cabíveis para promover a responsabilização cível e penal do Deputado líder do governo; e requereu à Câmara Legislativa a abertura de processo para que a Mesa da Casa declarasse a perda do mandato do Deputado líder do governo, por quebra de decoro parlamentar.
Considerados os elementos acima, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, justificadamente:
- É legítima a pretensão de responsabilização do Deputado Distrital de oposição, nas esferas cível e penal, em virtude do discurso proferido no Plenário da CLDF? E em virtude de sua divulgação por meio das redes sociais? [Valor: 9,50 pontos]
- É cabível a instauração de processo para declaração de perda do mandato do Deputado Distrital líder do governo, pelos motivos e da forma requerida pelo Deputado Distrital de oposição? [Valor: 9,50 pontos]
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