O presidente da República editou, em 23/7/2007, medida provisória que alterou as normas e definições dos medicamentos genéricos e os respectivos procedimentos para registro. Tal medida foi transformada em lei, após votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Após três anos da publicação de medida provisória editada pelo presidente da República alterando as normas e definições dos medicamentos genéricos e os respectivos procedimentos para registro, determinada associação entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra essa medida, sob o argumento de que esta apresentava o seguinte vício formal: ela teria sido aprovada no Congresso Nacional sem ter passado por comissão mista de senadores e deputados, conforme determina o parágrafo 6.º do artigo 62 da Constituição (in verbis: “Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.”). O Supremo Tribunal Federal aceitou o argumento exposto pela associação e declarou inconstitucional a medida. O relator assim se expressou em seu voto: “É difícil imaginar a soberania do Congresso Nacional quando o parecer é oriundo de uma voz unívoca do próprio relator, tendo em vista que a comissão não se instalou. Percebe-se, assim, que o parecer da comissão mista, ao invés de formalidade desimportante, representa uma garantia de que o Legislativo seja, efetivamente, o fiscal do exercício atípico da função legiferante pelo Executivo”.
No dia seguinte ao da decisão, o advogado-geral da União, em questão de ordem, argumentou que a decisão da corte traria consequências desastrosas, visto que todas as outras medidas provisórias aprovadas antes da emenda constitucional 32 de 2001 (que alterara o artigo 62, dando-lhe sua atual redação) haviam seguido procedimento semelhante, do que se concluía que todas elas estariam sujeitas à declaração de inconstitucionalidade. Assim, nas palavras do advogado-geral, “correr-se-ia o risco de haver disputas jurídicas infindáveis e de sofrermos, nós da segurança jurídica, o efeito das várias decisões tomadas com base nessa lei”.
Em face do referido voto, o Supremo Tribunal Federal reconsiderou a decisão, declarando constitucional a medida provisória em questão e estabelecendo que as futuras medidas provisórias deveriam, antes de seguirem para as Casas do Congresso Nacional, ser submetidas à apreciação de comissão mista de deputados e senadores, sob risco de inconstitucionalidade. Acerca da situação, um dos ministros assim concluiu sua argumentação: “Verificamos que a declaração de inconstitucionalidade das medidas provisórias aprovadas antes da alteração do artigo 62 da CF poderia gerar grave crise social, insegurança jurídica e até mesmo uma crise institucional, portanto, nós devemos ter cuidado com as consequências de nossas decisões”.
Com base na situação hipotética acima, redija um estudo de caso atendendo, necessariamente, ao que se pede a seguir.
< Discorra a respeito do princípio de freios e contrafreios (checksand balances). [valor: 6,00 pontos]
< Analise a situação à luz da dinâmica do relacionamento entre os poderes no Brasil. [valor: 6,00 pontos]
< Descreva o papel do Poder Legislativo na elaboração das políticas públicas. [valor: 6,00 pontos]
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