“Em 5 de outubro de 1988, o Brasil recebeu, então, sua sétima Constituição. Desde as primeiras discussões, o tema orçamentário mereceu grande atenção dos constituintes. A seção Dos orçamentos, integrante do capítulo II – Das finanças públicas – compreende apenas cinco artigos, mas com todos os inúmeros incisos e parágrafos, trazendo novos conceitos e regras, além de consagrar e confirmar princípios e normas já tradicionais.
As duas principais novidades do novo texto constitucional na questão orçamentária dizem respeito à devolução ao Legislativo da prerrogativa de propor emendas ao projeto de lei do orçamento, sobre despesa e à explicitação do sentida da universalidade orçamentária, isto é, considerando a multiplicidade de formas organizacionais e jurídicas do setor público, quais a receitas e despesas públicos que devem integrar o orçamento público e merecer, portanto, aprovação legislativa.
Outra inovação do texto constitucional é a exigência de, anualmente, o Executivo encaminhar ao Legislativo projeto de lei de diretrizes orçamentárias e ter se tornado obrigatória a elaboração de planos plurianuais.”
James Giacomoni. Orçamento Público. 15. ed. Ampliada. São Paulo: Atlas. 2010 (com adaptações)
Considerando o texto acima, tendo como base as inovações no processo orçamentário advindas da promulgação da Constituição de 1988, elabore um texto dissertativo que aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
- O papel do poder legislativo no processo orçamentário
- a importância da LDO e do PPA para processo orçamentário
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Redija um texto dissertativo acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), atendendo, necessariamente, ao que se pede a seguir.
1 Apresente uma breve definição da LRF e os princípios em que ela se baseia.
2 Comente sobre a abrangência da LRF, citando os entes que ela alcança.
3 Aborde os limites globais para gasto com pessoal na União e nos estados.
4 Apresente os limites individuais para gasto com pessoal na União e nos estados para os Poderes Executivo, Legislativo (incluindo os tribunais de contas) e Judiciário.
5 Discorra sobre duas medidas para assegurar o controle da despesa total com pessoal no caso de atingimento do limite prudencial.
Definido fundamentalmente nos artigos 165 a 169 da CF, o modelo orçamentário brasileiro não estabelece a obrigatoriedade de se executar tudo o que seja definido no orçamento, sendo desnecessário pedir autorização ao Congresso Nacional para não implementar determinada despesa. Há os que atribuem à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) a responsabilidade de ter introduzido o orçamento impositivo no Brasil, pois o único caso que justificaria a não implementação integral do orçamento seria o da dificuldade no alcance das metas fiscais. Nas demais situações, a execução dos créditos orçamentários seria obrigatória. Tal entendimento, contudo, não é o que tem prevalecido. Na prática, não se observam …
“Em 5 de outubro de 1988, o Brasil recebeu, então, sua sétima Constituição. Desde as primeiras discussões, o tema orçamentário mereceu grande atenção dos constituintes. A seção Dos orçamentos, integrante do capítulo II – Das finanças públicas – compreende apenas cinco artigos, mas com todos os inúmeros incisos e parágrafos, trazendo novos conceitos e regras, além de consagrar e confirmar princípios e normas já tradicionais.
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