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Q202858 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Instituto AOCPVer cursos
Ano: 2023

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A preocupação é de todos: pesquisadores, políticos e cidadãos. Em 2018, quando os estudos sobre o impacto das chamadas fake news nas eleições presidenciais norte-americanas aumentaram o tom do alerta para democracias em todo o mundo, o cenário político brasileiro já era alvo de desinformação, ataques de robôs e perfis falsos.

Diante da expectativa de uma avalanche de fake news durante o processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou medidas preventivas nos dois últimos pleitos (2018 e 2020). Entre elas estão acordos de cooperação com os partidos políticos e com entidades representativas dos setores de marketing e de comunicação e com as empresas Google e Facebook. Mas o fenômeno está longe de ser controlado.

Já em 2019, durante audiência na CPI Mista das Fake News, o diretor de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Marco Aurélio Rudieger, advertia que “a divulgação de notícias falsas no Brasil gera uma sombra extremamente preocupante em relação às instituições do país e ao processo democrático”. De acordo com Rudieger, “a disseminação de notícias falsas envolve não só um processo de desinformação organizada, mas um convencimento em massa de percepções que visa distorcer e quebrar a credibilidade do processo político e das instituições”.

A desinformação é um prejuízo para a democracia, para a saúde pública e para a vida das pessoas.

Fonte: Agência Senado

Tendo como base esse assunto, elabore um texto dissertativo-argumentativo sobre o seguinte tema:

O COMBATE ÀS NOTÍCIAS FALSAS: PAPEL DA IMPRENSA E/OU DO ESTADO

Ao elaborar o texto, resposta às seguintes perguntas: como as notícias falsas podem afetar o direito à cidadania? Quais as principais dificuldades de se combater as notícias falsas? Como a imprensa e o Estado devem atuar para coibir esse tipo de notícias?

Na redação, dispensa a inserção de um título.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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