Marcos, determinado funcionário público, em razão de sua função, exigiu vantagem indevida à pessoa de Tadeu, empresário do ramo farmacêutico em Anápolis-GO. Todavia, 10 (dez) dias depois da exigência, no momento em que foi receber o dinheiro das mãos de Tadeu, Marcos foi surpreendido e preso em flagrante pela polícia civil, deixando de auferir a desejada vantagem. Sobre esse tema:
a) Diferencie os tipos objetivos de concussão e de corrupção passiva e aponte a forma de consumação de ambos os crimes;
b) Responda se a prisão em flagrante praticada no caso narrado no enunciado foi adequada e fundamente.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Considere o enunciado abaixo.
“O interesse jurídico na interposição de um recurso no processo penal é considerado um dos pressupostos subjetivos exigidos para o recebimento e o posterior conhecimento da irresignação, na medida em que a lei estabelece que não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou na modificação da decisão “.
Com base nesse enunciado, indique e explique a eventual possibilidade da existência de interesse jurídico, por parte da defesa, em recorrer de uma sentença penal absolutória fundada na inexistência de provas suficientes para a condenação do acusado.
“B” foi assaltado enquanto abastecia o automóvel dele em um posto de combustíveis. Por meio das imagens do sistema de videomonitoramento do local, a Polícia concluiu que o assalto fora praticado por “L”. No curso da investigação policial, a vítima reconheceu “L” como sendo aquele que a roubara, porém o reconhecimento ocorreu em desacordo com o que determina o art. 226 do Código de Processo Penal. No curso da instrução processual, a vítima e dois frentistas afirmaram terem plena certeza de que o roubo fora praticado por “L”, enquanto um dos policiais que participou da investigação observou que encontrara a carteira da vítima com “L”. Ao julgar a ação penal, o magistrado absolveu “L” por insuf…
A Lei n.° 13.964/2019, no seu artigo 28-A, introduziu, no ordenamento brasileiro, os acordos de não persecução penal. Nesse contexto, à luz das normas de direito processual, discorra sobre o novo instituto, abordando, de forma fundamentada, os seguintes aspectos:
a) conceito, natureza jurídica e assente constitucional;
b) natureza jurídica das medidas cumuladas com o acordo de não persecução penal;
c) momento da proposta regras de direito intertemporal;
d) natureza jurídica da sentença que referenda o acordo e as consequências do seu descumprimento; recusa do Ministério Público e suas consequências.



