Napoleão é bancário e estava desempregado. Recentemente, foi contratado como caixa pelo Banco Nosso Dinheiro, com salário de R$ 4.000,00, mais uma gratificação fixa de R$ 1.000,00 para remunerar duas horas extras diárias de trabalho.
Napoleão, no curso do contrato de trabalho, em 21/02/2020, ajuizou uma ação trabalhista em face do banco. Na audiência, o banco foi representado por preposto não empregado, tendo sido requerido pela parte autora a confissão da parte ré.
Sobre o fato narrado, considerando a legislação trabalhista em vigor e o entendimento jurisprudencial consolidado, responda aos itens a seguir.
A – Quais são os requisitos da reclamação trabalhista? Justifique sua resposta.
B – Que implicações jurídicas de caráter de direito material do trabalho decorrem do contrato de trabalho entre o Banco e Napoleão, no que concerne ao pagamento das horas extras? Justifique.
C – No que consiste o instituto da confissão no Direito do Trabalho? Na audiência da ação trabalhista, o requerimento da parte autora de confissão em razão do preposto do Banco não ser empregado está correta? Justifique.
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