Texto I
Rondônia discute aplicação da escuta especializada para atender crianças e adolescentes em situação de violência
A aplicação da escuta especializada no atendimento da rede de proteção à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de uma situação de violência, com base na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto n° 9.603, de 10 de dezembro
de 2018, é o foco do Encontro que o Governo do Estado realiza durante dois dias, por meio da Secretaria da Assistência e do Desenvolvimento Social – Seas, no Hotel L’ Acordes, em Porto Velho, com a participação de cerca de 200 agentes que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente em Rondônia. O Encontro segue até o final da tarde desta quinta-feira (8).
Para a coordenadora-geral de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos, vinculada ao Ministério da Cidadania, Márcia Pádua Viana, que abriu o Encontro com a palestra magna: “Os Parâmetros de Atuação da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Suas”, o diálogo e a troca de experiências, além da assistência social, ou seja, envolvendo agentes de forma intersetorial, é importante e desafiador para que a proteção seja efetiva e não revitimizante. Segundo ela, o público mais afetado pela violência física ou abandono, são as crianças de 0 a 6 anos.
(Disponível em: https://rondonia.ro.gov.br/rondonia-discute-aplicacao-da-escuta-especializada-para-atender-criancas-e-adolescentes-em-situacao-deviolencia/.)
Texto II
Num contexto de redemocratização, a CF/1988 inaugura uma nova era de garantia de direitos individuais, sociais e coletivos, dentre eles o direito à infância como um direito social pelo seu Art. 6º, destinando ao art. 227 a tutela da infância e juventude, agora vista como responsabilidade solidária pelo princípio da proteção integral, senão vejamos.
Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(Lorena de Borba Pacheco. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/71339/medidas-de-protecao-a-crianca-e-ao-adolescente-avancos-e-desafios-asua-concretizacao.)
Texto III
Adolescentes e jovens brasileiros estão mais otimistas quanto ao futuro
do que os adultos, e querem ser parte da construção do futuro
“Não faltam motivos para o pessimismo no mundo de hoje: mudança climática, pandemia, pobreza e desigualdade, aumento da desconfiança e crescimento do nacionalismo. Mas aqui está um motivo para otimismo: adolescentes e jovens se recusam a ver o mundo através das lentes sombrias dos adultos”, afirma a diretora executiva do UNICEF, Henrietta Fore. “Em comparação com as gerações mais velhas, adolescentes e jovens do mundo permanecem esperançosos, com uma mentalidade muito mais global e determinados a tornar o mundo um lugar melhor. Eles se preocupam com o futuro, mas se veem como parte da solução.”
(Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/adolescentes-e-jovens-brasileiros-estao-mais-otimistas-quanto-ao-futuro-doque-os-adultos/.)
Texto IV

Considerando os textos apresentados, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema:
“Criança e do adolescente: medidas protetivas e integradoras para garantias presentes e futuras”.
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