Desde 2013, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina contribui para garantir a segurança e acessibilidade de cadeirantes e deficientes físicos nas praias catarinenses. Para a prática destas ações, foi criado o projeto “Praia Acessível”, que disponibiliza gratuitamente cadeiras adaptadas aos banhistas com mobilidade reduzida. O uso das cadeiras conta com a supervisão dos Guarda-Vidas, que monitoram e protegem os visitantes em cada banho de mar. Atualmente, o CBMSC possui cerca de 35 cadeiras anfíbias disponíveis em aproximadamente 10 praias catarinenses.
A ação tem como principal objetivo promover a inclusão social nas praias catarinenses, um dos locais mais visitados durante a alta temporada. As cadeiras “anfíbias” possibilitam um banho de mar mais seguro e acessível, ofertado aos banhistas nas praias que possuem o serviço.
(Disponível em: https://www.cbm.sc.gov.br/index.php/cidadao/projetos-sociais.)
Os conceitos de acessibilidade e inclusão social estão intrinsecamente vinculados. No senso comum, acessibilidade parece evidenciar os aspectos referentes ao uso dos espaços físicos. Entretanto, numa acepção mais ampla, a acessibilidade é condição de possibilidade para a transposição dos entraves que representam as barreiras para a efetiva participação de pessoas nos vários âmbitos da vida social. A acessibilidade é, portanto, condição fundamental e imprescindível a todo e qualquer processo de inclusão social, e se apresenta em múltiplas dimensões, incluindo aquelas de natureza atitudinal, física, tecnológica, informacional, comunicacional, linguística e pedagógica, dentre outras. É, ainda, uma questão de direito e de atitudes: como direito, tem sido conquistada gradualmente ao longo da história social; como atitude, no entanto, depende da necessária e gradual mudança de atitudes perante às pessoas com deficiência. Portanto, a promoção da acessibilidade requer a identificação e eliminação dos diversos tipos de barreiras que impedem os seres humanos de realizarem atividades e exercerem funções na sociedade em que vivem, em condições similares aos demais indivíduos.
(Disponível em: https://www.ufc.br/acessibilidade/conceito-de-acessibilidade.)
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
(Disponível em: https://jus.com.br/artigos/58014/politicas-publicas-de-inclusao-e-acessibilidade.)

Com base nos textos motivadores, produza um texto dissertativo-argumentativo tendo como tema:
“Acessibilidade em espaços públicos: pressupostos, ações e resultados de uma gestão adequada”.
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