“Existem despesas públicas que, pela sua natureza ou origem, não podem ser programadas e, por isso, não há como inseri-las ordinariamente no orçamento. Mas também não se enquadram no conceito de despesa pública extraordinária, pois, embora exista uma impossibilidade de prever seu valor exato, ou quando deverá ser paga, existe a certeza de que ela ocorrerá anualmente. Essas despesas são incertas quanto ao seu valor e quanto ao momento de serem pagas, mas há a certeza de que irão ocorrer anualmente. Estamos falando do pagamento que a Fazenda Pública é condenada a realizar após o trânsito em julgado de uma medida judicial promovida pelo particular em face do Estado”. (ABRAHAM, Curso de Direito Financeiro Brasileiro. 6.ed., Rio de Janeiro.Editora GEN. 2021. p. 248)
Considerando a necessidade de a Fazenda Pública pagar essas condenações judiciais após o trânsito em julgado, faça uma DISSERTAÇÃO tratando dos seguintes tópicos:
a) os instrumentos para pagamento ao particular de tais condenações da Fazenda Pública, e sua previsão constitucional;
b) o procedimento a ser realizado e o prazo a ser incluído no orçamento;
c) as modalidades/espécies de prioridades e respectivas ordens de pagamento;
d) sobre a possibilidade do credor de utilizar estes instrumentos para outros fins, além do recebimento dos valores.
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