Jonas, corretor de imóveis e Mikkel, empresário, mantêm relação homoafetiva estável, devidamente reconhecida e registrada em cartório, há quinze anos. Ocorre que, após anos de convivência de mútuo intuito de constituir família, Jonas e Mikkel têm uma grande discussão e resolvem se separar. Passados alguns meses, após a separação, sobreveio a pandemia da COVID-19, fazendo com que Jonas contraísse a doença em seu estado mais grave, motivo pelo qual não conseguiu trabalhar e, por conta disso, não conseguiu mais garantir a sua subsistência. Diante disso, ingressou com ação de alimentos requerendo pensão alimentícia, mesmo com o rompimento da união estável.
Neste caso, responda fundamentadamente:
1) Quais são deveres da união estável? Qual o regime de bens, casos não haja contrato escrito entre os companheiros? É possível a conversão da união estável em casamento?
2) A união estável homoafetiva possui os mesmos direitos e deveres da união estável heteroafetiva?
3) Jonas pode requerer pensão alimentícia à Mikkel, mesmo após o rompimento da união estável?
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