TJ-RJ valida lei que concede benefícios fiscais a polo metalúrgico.
Por entender que a Lei estadual 8.960/2020 não extrapolou limites ao instituir um regime diferenciado de tributação para o setor metalúrgico no Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense revogou, de forma unânime, liminar que suspendia a norma.
A Lei estadual 8.960/2020 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que considerou o benefício fiscal fundamental para ajudar na recuperação da economia estadual.
O Ministério Público alegou a inconstitucionalidade da lei estadual, tanto formal quanto material, justificando que ela teria extravasado os limites da permissão concedida pela Lei Complementar 160/2017 e pelo Convênio ICMS 190/2017…
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-dez-23/tj-rj-valida-lei-concede-beneficios-fiscais-polo-metalurgico
Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo que responda de maneira fundamentada, com base na Lei Complementar nº 160/17, aos seguintes questionamentos:
1. Apresente os fundamentos para a deliberação de convênios baseados na Lei Complementar nº 160/17.
2. Cite qual é o quórum de aprovação dos convênios.
3. Quais os condicionantes deverão ser atendidos pelas unidades federadas para a implementação dos convênios.
4. Os benefícios concedidos com base na Lei Complementar nº 160/17 poderão ser modificados? Explique.
5. Explique como ocorrerá o processo caso alguma unidade federada conceda benefícios à revelia do Conselho de Política Fazendária, desrespeitando a Lei Complementar nº 24/75 e a Lei Complementar nº 160/17.
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