Verônica, recentemente, adquiriu uma nova propriedade para a qual pretende se mudar. Para tanto, algumas reformas são necessárias, entre elas, a pintura externa do imóvel. Diante disso, optou por recorrer a seu velho conhecido, Mário, que há muitos anos exerce a profissão de pintor.
Após as negociações, Mário concordou em pintar a parte externa da casa pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porém informou Verônica que, diante da alta demanda por seus serviços, apenas começaria os trabalhos na semana seguinte, e que a pintura ficaria pronta em 30 dias após o início. Ainda, Mário solicitou o adiantamento do valor acima mencionado para aquisição dos materiais e ferramentas necessários. Verônica, que não viu problema no pedido de Mário, concordou prontamente e realizou o depósito do valor integral solicitado.
De forma a oficializar o quanto acordado, ambos elaboraram um contrato de prestação de serviços, no qual Mário estaria obrigado a realizar o serviço de pintura dentro do prazo e Verônica, a pagar o valor combinado de forma adiantada, instrumento este que foi assinado somente pelos dois contratantes.
Para a surpresa de Verônica, mesmo tendo ela efetuado o pagamento avençado, Mário não compareceu para iniciar os trabalhos na data combinada, tampouco concluiu o serviço no prazo acordado.
Pergunta-se:
a. Sabendo que Verônica não tem pretensão de recuperar o valor pago, mas sim que Mário cumpra sua obrigação contratual, qual o nome da ação pelo procedimento especial da qual ela poderá se socorrer? Justifique.
b. Qual forma de defesa poderá Mário apresentar quando citado para a ação proposta por Verônica, e qual o prazo para fazê-lo? Qual a extensão da matéria de defesa que poderá ser alegada por ele?
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