Historicamente, as sociedades sempre buscaram o alcance do conceito de justiça, em especial para a sua utilização dentro dos sistemas de direito. Desde Platão até os doutrinadores mais contemporâneos, estes pensadores tiveram a missão de apresentar não apenas o conceito formal, mas, acima de tudo, sua aplicação no mundo das coisas.
Dentre os mais renomados doutrinadores, há que se destacar o pensamento de John Rawls, que se notabilizou na sua obra clássica “Uma teoria da justiça”. Em linhas gerais, o que seria “justiça” para este autor? O que devemos entender por “posição original” para identificar o acordo elaborado e quais são os dois princípios essenciais na construção normativa?
O que seria justiça para este autor?
O que devemos entender por “posição original” para identificar o acordo elaborado?
Quais são os dois princípios essenciais na construção normativa?
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No mundo contemporâneo, a democracia apresenta-se pintada com cores diversas. O velho brocardo “one man one vote” (um homem um voto) não mais se justifica. É necessário um equilíbrio constante entre direito e política para a preservação das regras jurídicas, que, ao fim e ao cabo, têm como norte o princípio da dignidade da pessoa humana.
Neste cenário, novos atores se apresentam e trazem suas razões, que, por sua vez, devem ser levadas em consideração para o efetivo cumprimento das promessas da modernidade.
Daí que soberania, limites e dignidade humana são os vocábulos que dão sentido a essa travessia para o que se denomina Estado Constitucional de Direito.
O conceito de democrac…
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