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Após 6 meses da celebração de acordo coletivo de trabalho entre o Sindicato de Trabalhadores e o Prefeito de Rio Verde, disciplinando o pagamento do adicional de periculosidade e do adicional de insalubridade em percentuais superiores aos fixados na CLT, para os empregados públicos que prestam serviços nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) do Município e, não havendo sua implementação em folha de pagamento, os empregados interessados estão na iminência de uma greve total nos serviços públicos de saúde.
Diante dessa situação e sem prévia instauração de inquérito civil, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho ajuizaram ação civil pública, na qual, além do Ente da Fe…
Considerando-se a (a) hermenêutica que retira do Texto Maior eficácia imediata; (b) a decisão do STF acerca da Convenção 158 da OIT (ADI-MC 1480/DF) que a considerou inaplicável na regulamentação do inciso I do art. 7º da CF, porque não tinha, à época de sua ratificação pelo Brasil, status de Lei Complementar e (c) previsão do caput do art. 7º da CF.
Responda fundamentadamente se é possível a aplicação:
1 – De outras medidas legais de garantia no emprego (como, por exemplo, a instituída pelo art. 118 da Lei No. 9.213/91), independentemente da promulgação da LC a que se refere o art. 7º, I da CF.
2- Da responsabilidade civil objetiva do empregador nos casos de acidente de trabalho, quan…
Flor-de-Lis, empregada do salão de cabeleireiro XZW, exerce a função de maquiadora profissional, tendo sido admitida pelo salão no dia 01/05/2015 para exercer a função de manicure e passando a exercer a função de maquiadora profissional em 01/04/2019. Seu colega de trabalho, Marco Aurélio, após concluir um curso profissionalizante de maquiador profissional, também passou a exercer a função de maquiador profissional desde 01/02/2021, apesar de continuar registrado como auxiliar de limpeza, função da sua admissão, realizada no dia 01/06/2018. E Cleópatra, também empregada do salão de cabeleireiro XZW, foi contratada para exercer a função de auxiliar de cabeleireiro em 01/0/2020, passando a exe…



