A partir do exame da teoria geral do delito, responda objetivamente:
a) sobre tipicidade, indique todos os elementos subjetivos e objetivos;
b) sobre ilicitude, indique todas a(s) causa(s) legal(ais) e supralegal(ais) de exclusão;
c) sobre culpabilidade, indique todos os seus elementos normativos, bem como suas causas de exclusão ou de diminuição)sobre culpabilidade, explique o conceito de co-culpabilidade e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
A Teoria Geral do Crime compreende os elementos essenciais que configuram uma infração penal: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Com base no Código Penal e na doutrina majoritária, responda aos seguintes questionamentos:
- O que caracteriza a tipicidade no Direito Penal? Como se distinguem os crimes dolosos e culposos? Qual o papel da tipicidade formal e material na aferição da conduta penalmente relevante?
- Quais são os elementos que compõem a culpabilidade no Direito Penal? Quais causas excluem a culpabilidade de um agente penalmente imputável?
Patrício, com animus furandi, tendo avistado um botijão de gás no interior de uma residência cercada por um muro, decidiu subtraí-lo. Para tanto, pulou o muro e acondicionou o botijão em um saco, colocando-o sobre o muro para levá-lo. Entretanto, tendo notado a presença de pessoas na rua, deixou o local sem nada levar. Logo após, policiais, já devidamente comunicados dos fatos, detiveram-no nas imediações, não tendo sido encontrado nada de ilícito em sua posse.
Após ser denunciado por furto, em seu interrogatório judicial, Patrício confessou que, realmente, pulara o muro da residência para furtar o botijão de gás, mas desistira da empreitada após avistar pessoas na rua.
Ao fim da instrução, …
Rubens, pessoa primária e de bons antecedentes, 21 anos de idade, foi denunciado pela suposta prática dos delitos inscritos no artigo 273, §1º-B, inciso I, do Código Penal e artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013. Segundo a inicial acusatória, no dia 08 de março de 2022, por volta de 9h00, dois policiais militares estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram Rubens na via pública em ato típico de venda, entregando a Maria um comprimido de medicamento abortivo, sem registro, embora exigível, junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tendo recebido de Maria a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) em espécie.
Ao realizarem a abordagem, os policiais pediram para verifica…



