Discorra sobre a forma de cálculo da prescrição antes da sentença se a denúncia, expressamente, imputar ao acusado alguma: causa geral ou especial de aumento da pena, causa geral ou especial de diminuição da pena; agravante ou atenuante.
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Considere a sentença:
Definida a condenação por crime de receptação dolosa, passa-se a dosimetria da pena. Com observância das diretrizes do art. 59, do CP, é de se arbitrar a sanção-base acima do seu mínimo legal, tendo em vista que o réu possui reincidência por furto bem demonstrada nos autos, possuindo clara personalidade voltada à prática de crimes, pelo que fixo a pena base em 03 anos de reclusão e 10 dias-multa.
Ademais, tendo em vista que a reincidência apontada é por crime patrimonial, considero essa circunstância preponderante em relação a confissão, aumentando a pena em 1/6, totalizando 03 anos e 06 meses de reclusão, e 10 dias-multa.
Considerando ainda que o crime antecedente do a…
João, Manoel, Pedro e Antônio foram denunciados como incursos nas sanções do art. 155, 4º, IV, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, bem como nas sanções do art. 28 da Lei 11.343/2006, por fatos ocorridos em 03/02/2014. A denúncia foi recebida em 01/03/2016.
Na sentença, que foi publicada em 04/04/2017, João e Manoel foram condenados pelos furtos, sendo absolvidos do porte de drogas para uso próprio, reconhecida a menoridade e reincidência, ao primeiro, de modo que aplicada a ambos, depois de fixada a pena provisória a cada um dos delitos no mínimo legal, a sanção definitiva de 2 anos e 4 meses de reclusão, em face do concurso de crimes reconhecido, além de multa no pat…
Discorra sobre as violações de direitos concretamente apresentadas no “Relatório da Defensoria Pública do Estado de São Paulo:
O Diagnóstico das Inspeções do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (2014-2019)” e relacione com a(s) finalidade(s) real(is) da pena no Estado de São Paulo contemporâneo.




