Lucas, brasileiro, solteiro, primário, nascido em 20/01/1993, foi preso em flagrante e tempestivamente denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do art. 155 § 4º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, ambos do CP, pois teria supostamente tentado subtrair do segundo andar de uma casa de campo no interior do Paraná, mediante escalada, 01 (um) microondas e 01 (um) aparelho de som, avaliados em R$520,00 (quinhentos e vinte reais).
A denúncia foi recebida em 27/02/2013, nos termos do art. 399 do CPP. O único depoimento colhido pelo Juízo foi o prestado pelo caseiro que cuidava do imóvel, nos seguintes termos: “Que no dia 02/02/2013, às 6h30 da manhã, estava em sua residência quando ouviu o disparo do alarme do imóvel do patrão. Que imediatamente correu para o local, encontrando o som no chão e o microondas em cima de uma cadeira, estando o réu escondido atrás de um armário. Que ao mandar que o réu parasse, foi atendido de pronto. Que imediatamente ligou para a polícia e para a casa do patrão, em Curitiba, informando o fato. Que nada mais respondeu nem lhe foi perguntado”.
Em memoriais escritos, o Ministério Público sustentou estarem comprovadas autoria e materialidade, requerendo a condenação do réu nos termos da denúncia.
Lucas encontra-se preso desde o dia do fato. Na data de hoje, em sede de memoriais escritos, que fundamentos jurídicos e pedidos você, Defensor(a) Público(a), formularia em defesa de Lucas?
Resposta justificada. Não redigir peça.
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