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Q184572 | Direito Penal e Direito Processual Penal
Banca: NC/UFPRVer cursos
Ano: 2014
Órgao: DPE PR - Defensoria Pública do Estado do Paraná
Cargo: Defensor Público
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática150 linhas

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Anderson cumpre pena privativa de liberdade, em regime fechado, na Penitenciária Estadual de Piraquara, pois fora condenado definitivamente a 07 anos de reclusão e 500 dias-multa, por tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06) praticado no dia 20 de março de 2007.

Em sua condenação, o juiz fundamentou a imposição do regime inicial fechado com base no artigo 2º, §1º, da Lei no 8.072/90, e por ser o réu reincidente. A sentença penal condenatória assim transitou em julgado.

A mãe de Anderson compareceu à Defensoria Pública solicitando assistência jurídica ao seu filho. O defensor público que a atendeu verificou que o sentenciado foi detido em flagrante delito e permaneceu preso ao longo da persecução penal durante 01 ano, quando foi colocado em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, momento em que foi preso para fins de cumprimento da pena definitiva.

Observou, também, que além do período em que ficou preso provisoriamente, foram cumpridos 03 meses e 10 dias de pena, já computados 21 dias de remição de pena. Ainda, constatou que foi atribuída uma falta grave ao sentenciado, consistente em posse de um pequeno “cigarro de maconha” que pesava 0,5 grama. Por este fato, o Conselho Disciplinar, em sede de procedimento administrativo, puniu-o pela prática da falta grave.

Ao receber e analisar o procedimento administrativo disciplinar o juiz da 2ª Vara de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, constatou a existência de indícios de autoria e materialidade da falta grave e designou audiência de justificação.

Intimado pessoalmente da audiência, o defensor público entrevistou o sentenciado que lhe afirmou que era perseguido por um agente penitenciário que forjou o cigarro de maconha para prejudicá-lo. Relatou, também, que outros dois sentenciados presenciaram a ação do agente penitenciário em “plantar” a droga dentro do seu tênis. Assim, o defensor público requereu que fossem ouvidos em audiência o agente penitenciário e os outros dois presos como testemunhas do fato e que fosse elaborado laudo de constatação da droga.

O magistrado indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas, fundamentando que somente há previsão legal de oitiva do sentenciado em audiência de justificava. Ainda, entendeu que não havia necessidade de elaboração de laudo de constatação da droga, tendo em vista que nos autos do procedimento administrativo disciplinar já havia fotografias do cigarro apreendido e quebrado ao meio, demonstrando que era composto de substância que aparentava ser a droga popularmente conhecida como “maconha”.

Na audiência, o sentenciado alegou que o “cigarro de maconha” não lhe pertencia e que fora forjado pelo agente penitenciário que o colocou dentro do seu tênis para prejudicá-lo. Afirmou, ainda, que sequer sabia se aquilo era maconha.

Após a oitiva do sentenciado, o magistrado abriu a palavra ao defensor público que requereu o afastamento da falta, apresentando fundamentos para tanto. Requereu também a adequação de regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto e a imediata progressão ao aberto. Subsidiariamente, que fosse concedida a progressão de regime do fechado para o semiaberto.

Encerrada a manifestação da defesa, foi dada a palavra ao promotor de justiça que aduziu que não havia como acolher a justificativa apresentada, uma vez que veio desacompanhada de provas e que, como o agente penitenciário tem fé pública, sua palavra se sobrepõe à do sentenciado. Dessa forma, requereu a homologação da falta grave, com a consequente perda dos 21 dias remidos de pena, além do indeferimento da adequação de regime inicial para o semiaberto e da progressão de regime prisional.

O juiz homologou a falta, apresentando a respectiva motivação, bem como indeferiu o pedido de adequação de regime inicial para o semiaberto, vez que havia coisa julgada em relação à matéria e não poderia ele, juízo das execuções, alterar o decreto condenatório. Outrossim, também indeferiu a progressão de regime, ainda que do fechado para o semiaberto, em virtude do não preenchimento dos requisitos subjetivo e objetivo, porque a falta fora homologada e não havia sido cumprida a fração exigida pela lei de 3/5 da pena para os reincidentes.

Assim, o juiz manteve o sentenciado em regime fechado e alterou a data-base para fins de progressão de regime prisional e de livramento condicional, para o dia em que foi praticada a falta grave, além de determinar a perda de todos os dias de remição de pena.

A Defensoria Pública foi intimada da decisão na audiência e interpôs o recurso.

Como defensor público atuante no caso narrado, redija as razões recursais.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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