Compareceu para atendimento ao gabinete de sua Promotoria de Justiça, a senhora Maria de Lourdes Silva, genitora da criança Ana Silva de Souza, com oito anos de idade, portadora de deficiência sensorial – surdo-mudez – e deficiência física, com comprometimento parcial da locomoção. Alegou que ao tentar realizar a matrícula de sua filha na escola particular “Primeiras Letras”, foi informada pela Secretaria, que a escola não possuía estrutura adaptada e professores especializados para receber a criança, e que em vista do direito à Livre Iniciativa, assentado nos Princípios Constitucionais da Ordem Econômica (art. 170 da CF), a instituição teria o direito de oferecer ou não esse serviço especializado. No entanto, a escola informou que poderia viabilizar a matrícula, se que os genitores arcassem com valor diferenciado de mensalidades em relação aos demais alunos, como forma de custeio da contratação de profissionais especializados ou eventuais adaptações estruturais necessárias à mobilidade da criança.
Considerando o caso 1, apresente um posicionamento fundamentado, abordando em no máximo 40 linhas:
A – se a postura da escola foi adequada ou não (até 1,0 ponto);
B – os tratados internacionais aplicáveis (até 3,0 pontos);
C – os princípios constitucionais/legais pátrios de regência (até 3,0 pontos);
D – as normas do ordenamento jurídico aplicáveis (até 3,0 pontos);
E – a jurisprudência vigente (até 4,0 pontos);
F – se pertinente, as possíveis consequências jurídicas a que poderá incorrer a Escola, frente ao ordenamento jurídico pátrio (até 4,0 pontos).
OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos.
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Diante desse contexto, analise a hipótese apresentada no caso 1.
Caso 1
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Sobre o tema, o Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia ajuizou ação de controle objetivo em face de lei ordinária produzida pelo município de Salvador, que assim dispôs: “Far-se-á eleição indireta para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito da Capital, na hipótese de vacância dos cargos em razão da apuração de crime de responsabilidade, independentemente do tempo de mandato”.
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