INSTITUTO Y, autarquia pertencente à Administração Pública indireta do Município Z recebeu notificação desse município, em fevereiro de 2020, por não recolher determinadas contribuições sociais. Com o não pagamento no prazo de trinta dias, o Município Z inscreveu a sociedade em dívida ativa, ajuizando imediatamente a ação de execução fiscal, a fim de cobrar contribuições sociais devidas.
O INSTITUTO Y devidamente citado em 13/03/2020, garantiu a execução no valor de R$ 80 mil em 15/03/2020 e, no mesmo dia, opôs embargos à execução, questionando a legitimidade da execução fiscal promovida pela Fazenda Pública.
Após o recebimento e instrução, sobreveio sentença, em 25/06/2020. que declarou a nulidade da certidão de dívida ativa e consequente extinção da execução fiscal, na forma do art. 156, X, do CTN, por entender que a embargante é beneficiada pela imunidade tributária de que trata o art. 150, VI, a, da Constituição Federal de 1988.
Com esse cenário, seis dias úteis após a intimação da decisão, como Procurador(a) do Município Z, elabore a peça processual adequada para a tutela dos interesses da Fazenda Pública neste mesmo processo, sabendo que inexiste qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão.
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O Estado Y autorizou, por lei específica, a criação da entidade Banco do Estado Y S.A., constituída como sociedade economia mista integrante da Administração Pública indireta. Após o registro dos atos constitutivos em cartório e na Junta Comercial, a estatal começou a operar no ramo bancário. Em seguida, o governador do Estado editou decreto determinando que o produto do imposto de renda retido na fonte originado pela estatal pertence ao próprio Estado Y.
Diante da situação narrada, o conteúdo do decreto está juridicamente correto? Justifique sua resposta.
INSTITUTO Y, autarquia pertencente à Administração Pública indireta do Município Z recebeu notificação desse município, em fevereiro de 2020, por não recolher determinadas contribuições sociais. Com o não pagamento no prazo de trinta dias, o Município Z inscreveu a sociedade em dívida ativa, ajuizando imediatamente a ação de execução fiscal, a fim de cobrar contribuições sociais devidas.
O INSTITUTO Y devidamente citado em 13/03/2020, garantiu a execução no valor de R$ 80 mil em 15/03/2020 e, no mesmo dia, opôs embargos à execução, questionando a legitimidade da execução fiscal promovida pela Fazenda Pública.
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A empresa XYZ LTDA está respondendo a execução fiscal perante o município de Canoas/ RS em razão de que, no exercício de 2014, deixou de recolher R$22,000,00 (vinte e dois mil reais) à título de ISSQN do período.
A Certidão da Dívida Ativa preenche todos os requisitos, sendo líquida e exigível.
O ingresso da execução, pelo município, se deu em dezembro de 2018. Passados quase 03 (três) anos da propositura da execução fiscal, constatou-se que a empresa não possui bens em seu nome, inclusive fora dissolvida por exercer irregularmente atos que não estavam descritos em seu contrato social.
Considerando o cenário em questão bem como a liquidez dos sócios da então dissolvida sociedade, pergunta-se…



