APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. OFENSA À HONRA. MANIFESTAÇÃO PÚBLICA EM RÁDIO LOCAL. IMUNIDADE PARLAMENTAR INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO. EXCESSO NO EXERCÍCIO DE UM DIREITO GERAL DE LIBERDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO DE RESERVA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 187 DO CC. Observada a ponderação necessária entre os princípios da livre manifestação do pensamento do demandado e da proteção à intimidade da parte demandante, tem-se que a prova fática é inequívoca acerca da situação de constrangimento público sofrido pelo demandante. O excesso de manifestação verificado no agir do demandado permite o reconhecimento de situação que extrapola a simples liberdade de expressão do pensamento, gerando responsabilidade pelo abuso desmedido de manifestação. Situação esta que autoriza a intervenção judicial para a restrição proporcional a uma liberdade exercida de forma excessiva, reconhecendo-se hipótese de ilicitude prevista no art. 187 do CC brasileiro, combinado à proteção mais ampla à intimidade e à honra, conforme arts. 20 e 21 do mesmo diploma civil. Existindo a violação de direito de personalidade pela caracterização de um dano efetivo a atributos da personalidade da parte demandante, autorizada se encontra a aplicação do dever reparatório previsto no art. 927 do CC brasileiro, importando reconhecer-se como devida indenização por danos extrapatrimoniais. Imunidade parlamentar que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho de funções pertinentes ao mandato parlamentar. Crítica efetuada com excesso de manifestação e ausente de uma contextualização de interesse público que não evita a caracterização da ofensa no âmbito privado apesar da imunidade alegada. Quantum indenizatório que atende aos fins a que se presta, considerando a condição econômica da vítima e do ofensor, o grau de culpa, a extensão do dano, a finalidade da sanção reparatória – observada a idéia de reparação integral do dano (art. 944 do CC)- e o princípio da proporcionalidade. Em se tratando de danos extrapatrimoniais constatados a partir de um reconhecimento judicial de ilicitude decorrente da ponderação de princípios, por força da normatividade prevista no art. 187 do Código Civil, tem-se que a incidência de encargos da mora deve observar o disposto no art. 219 do CPC, contados a partir da citação processual. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. (Apelação Cível Nº 70054666912, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Julgado em 28/05/2014) (TJ-RS – AC: 70054666912 RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Data de Julgamento: 28/05/2014, Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/06/2014)
À luz da ementa no caso concreto, diferencie e explique a configuração da ilicitude cível como proposta, destacando o papel do elemento da culpa para eventual caracterização de ilicitude, observada a tipificação prevista no Código Civil aos atos ilícitos. Discuta os reflexos dessa ilicitude no âmbito da responsabilidade civil e exemplifique.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
A motivação dos atos é essencial num Estado Democrático de Direito. O exercício legítimo do poder deve ser alicerçado em convencimento, evitando-se imposições injustificadas. Antes da Nova LINDB, a motivação compreendia sobretudo a explicitação dos fatos e dos fundamentos jurídicos dos atos.
Contudo, a Nova LINDB, a partir da Lei n° 13.655/2018, trouxe exigências adicional à motivação.
Explique quais as alterações promovidas que acrescentaram novas exigências à motivação dos atos das esferas administrativa, controladora e judicial, a partir da Nova LINDB, com foco no estabelecimento de relações com três noções por ela veiculadas, tais como: a – consequencialismo; b – exigência de…
RECURSOS CÍVEIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. INEXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO VENDEDOR. EMPREENDIMENTO NÃO INICIADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADAS. CONFIGURADA A INOVAÇÃO RECURSAL DA AUTORA. APELO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO ANTE A INEXECUÇÃO CONTRATUAL DA VENDEDORA. JURISPRUDÊNCIA DESTE COLEGIADO E DESTA E. CORTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não configurado. A controvérsia dos autos gira em torno da inexecução do contrato particular de compra e venda, fato admitido pela incorporadora. No caso, o feito comporta julgamento nos termos do art. 330, I, do CPC, sendo totalmente desnecessário aprazamento de audiência par…
A sociedade empresária Beta Indústria de Alimentos Ltda., de porte reduzido, atravessa grave crise financeira em razão de má gestão e escolhas arriscadas feitas por seus sócios. O cenário levou ao acúmulo de expressivas dívidas junto a credores diversos — fornecedores, empregados e instituições bancárias. Soma-se a isso a confusão patrimonial, evidenciada pela utilização dos bens e recursos da empresa para custear despesas pessoais dos sócios, sem separação adequada entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus integrantes.
Nesse contexto, os credores buscam meios para a satisfação de seus créditos, cogitando acionar judicialmente os sócios, e não apenas a sociedade. Pergunta-se:
- Expli…




