(…) Aristóteles distingue quatro tipos de causa: causa material, a causa formal, a causa eficiente e a causa final. As leis da ciência moderna são um tipo de causa formal que privilegia o como funciona das coisas em detrimento de qual o agente ou qual o fim das coisas. É por esta via que o conhecimento científico rompe com o conhecimento do senso comum que, enquanto no senso comum, e portanto no conhecimento prático em que ele se traduz, a causa e a intenção convivem sem problemas, na ciência a determinação da causa formal obtém-se com a expulsão da intenção.(…) o determinismo mecanicista é o horizonte certo de uma forma de conhecimento que se pretende utilitário e funcional, reconhecido menos pela capacidade de compreender profundamente o real do que pela capacidade de o dominar e transformar. (…) É hoje reconhecido que a excessiva parcelização e disciplinarização do saber cientifico faz do cientista um ignorante especializado e que isso acarreta efeitos negativos. (SANTOS, Boaventura de Souza, Um discurso sobre ciência, 16 edição, Porto: edições afrontamento, p.16/17 e 46).
Com base nestes textos e na Lei complementar 988/06, responda: Não obstante a Defensoria Pública adotar pluralidade de estratégias para tentar fazer frente a esta hegemonia cientifica infecunda que reverbera no plano jurídico, responda:
A – Qual é o órgão da defensoria Pública paulista cujas atribuições miram, de modo imediato, enfrentar os efeitos deletérios do estabelecimento de um dogmatismo e especialização exagerados no direito? Justifique a resposta apontando a essência da missão deste órgão.
B – Esclareça a posição deste órgão na organização administrativa da Defensoria Pública paulista.
C – Cite duas de suas atribuições.
D – Qual a fonte financeira do órgão em discussão?
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