Súmula Vinculante nº 12 apresenta o seguinte enunciado: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal”. Especificamente em relação ao efeito vinculante que decorre de sua edição, indaga-se:
1 – Constitui óbice jurídico a que seja aprovada nova lei que autorize a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas?
2 – Constitui óbice jurídico a que juiz de direito reconheça a constitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas que tenha sido efetuada antes da aprovação da Súmula Vinculante?
3 – Impõe ao chefe do Poder Executivo o dever de vetar nova lei que autorize a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas?
4 – Tem cessada sua aplicação em face de julgamento superveniente do STF que declare, por maioria de seis votos, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a constitucionalidade de lei que autorize a cobrança taxa de matrícula nas universidades públicas? Explique e fundamente todas as respostas.
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Uma cidadã apresentou representação à ouvidoria da instituição, questionando a regularidade dessa destinação de vagas, fundamentada na afronta a Constituição Federal (artigos 19, inciso III e 37) e na falta de previsão na legislação orgânica da Defensoria Pública estadual.
Nesse sentido, apresente os possíveis argumentos jurídicos que podem ser aduzidos para defesa da regularidade dessa política de cotas para pessoas trans, trazendo, necessariamente, fundamentos relacionados à jurisprudência constitucional e as normas de nível constitucional.
Considere a seguinte situação hipotética:
No dia 25 de Novembro de 2014, foi publicada a Lei Estadual nº 01 aumentando a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores para o exercício de 2015 no Estado do Piauí.
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A coisa julgada é o instituto jurídico disciplinado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, e regulamentado pelo Código de Processo Civil, servindo para garantir segurança jurídica e previsibilidade à prestação jurisdicional.
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