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Q184276 | Direito Civil e Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2018
Órgao: DPE RS - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Cargo: Defensor Público
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática150 linhas

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No dia 14/07/2018, por meio de encaminhamento do Conselho Tutelar da Comarca de Pequenópolis, no Rio Grande do Sul, o Defensor público recebeu para atendimento a senhora Maria das Dores, brasileira, viúva, residente na Rua C, n° 28, em Pequenópolis.

Relatou a assistida que, em janeiro do mesmo ano, no hospital da cidade, nasceu seu neto, filho de Nataly Alves, brasileira e com demais dados desconhecidos, e de seu filho, João das Dores. Tendo em mãos a declaração de nascido vivo da criança, Maria relatou que, dois dias após o nascimento do infante, Nataly, que era usuária de drogas, deixou-o em sua casa e desapareceu, sem dar qualquer informação sobre seu destino.

Narrou, ainda, que João não era casado com Nataly e que faleceu duas semanas antes do parto, em virtude de um infarto, não podendo, por isso, registrar o filho. Mencionou que passou a chamar o neto de Carlos, nome do seu falecido marido, avô paterno do infante, tendo o Conselho Tutelar da cidade, a pedido, levado a criança a registro como Carlos Alves, constando apenas o nome da mãe, conforme certidão de nascimento do registro civil daquela cidade.

A assistida também referiu que vem enfrentando diversos problemas por não ter nenhum documento que lhe permita realizar as diligências necessárias para cuidar do neto, tendo apenas o relatório de atendimento do Conselho Tutelar, que narra toda a situação de Nataly durante a gestação e as várias vezes em que Maria foi chamada para acolhê-la, justamente por ser reconhecida como avó paterna do então nascituro, além de um termo de responsabilidade fornecido pelo Conselho Tutelar.

Disse que não consegue levar o infante ao médico ou mesmo para tomar vacinas, salvo quando aciona o Conselho Tutelar, estando angustiada para resolver a situação. Além disso, enfatizou seu desejo maior de ser reconhecida oficialmente como avó paterna de Carlos.

Diante da situação narrada, o defensor público ajuizou demanda de conhecimento, postulando: a. a declaração da existência de relação de parentesco entre a autora e a criança (relação avoenga); e b. em caráter liminar, o deferimento da guarda provisória do recém nascido autora, e, ao final, da guarda definitiva.

Ante as peculiaridades do caso, restaram colocados no polo passivo o infante Carlos, para o qual foi postulada a nomeação de curador especial, bem como sua genitora Nataly Alves, em local incerto e não sabido, pelo que foi de pronto solicitado que fossem realizadas as buscas de seus eventuais endereços.

Todavia, quando da análise da petição inicial, a Magistrada competente para o julgamento, titular da vara judicial da Comarca de Pequenópolis, após deferir a gratuidade da justiça parte autora, indeferiu a petição inicial, ao argumento de que Maria das Dores seria parte manifestamente ilegítima para figurar no polo ativo da ação, considerando o caráter personalíssimo do reconhecimento de paternidade.

Decidiu, ainda, que o indeferimento da inicial também abarcaria o pedido de guarda, pelo fundamento de que este seria acessório ação declaratória de relação avoenga.

Intimado dessa decisão no dia 31/7/2018, você, no papel do Defensor Público, deverá apresentar a medida processual mais adequada para impugnação da decisão judicial e que melhor defenda os interesses da parte autora no último dia do prazo legal.

Assine somente como “Defensor Público”.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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