Em 13/06/2006, João, primario, foi preso em flagrante pela pratica do delito de estupro, na modalidade tentada, restando mantida a segregagdo cautelar. Após a frustração da primeira audiência da instrução criminal e diante do excesso de prazo na formagao da culpa, foi-lhe concedido, em 02/10/2006, o direito de responder ao processo em liberdade.
Em 17/08/2011, apdés regular andamento da agado penal, foi proferida sentença, na qual o réu João foi condenado como incurso no artigo 213, caput, c/c artigo 14, inciso 11, ambos do Código Penal, c/c artigo 1°, inciso v, da Lei º 8.072/90, a expiar pena privativa de liberdade de 5 anos e 8 meses de reclusdo, no regime inicial semiaberto, e também ao pagamento de pena de multa. No julgamento dos recursos de apelacao interpostos pela acusação e pela defesa, o Tribunal de Justiga, em 15/09/2014, manteve na integra todos os comandos da sentença. Com a certificação do transito em julgado e o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, o processo de execução criminal foi instaurado com imediata expedido de mandado de prisão.
Em 05/09/2018, o apenado foi devidamente recolhido ao carcere para dar inicio ao cumprimento de sua reprimenda. Na Comarca onde Joao cumpre pena, para além de inexistir casa de albergado ou estabelecimento adequado para o regime aberto, ha somente um estabelecimento penal destinado ao regime fechado e outro destinado ao regime semiaberto, encontrando-se este ultimo superlotado, já que possui capacidade de engenharia para 134 vagas e conta com a populagao carceraria atual de 688 apenados. João é um desses 688 apenados. Por fim, na guia de recolhimento do apenado constante no processo de execução criminal a pena esta assim anotada:

Diante de tal situação , e não pensando em soluções estruturais e/ou coletivas e desconsiderando a andalise de prescrição, descreva, indicando os fundamentos legais e/ou juridicos, inclusive sumulas dos Tribunais Superiores, quais são os pedidos que devem ser formulados pelo Defensor Publico perante o competente Juizo das Execuções Penais no presente caso em favor da tutela individual de João.
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