Angelina comprou duas passagens aéreas, da empresa VOO FACIL, para si e seu filho menor, por preço promocional por ter esquecido o documento de seu filho, tendo comprado outras passagens para Belém, somente de ida. Ao tentar reservar seus assentos para a volta a Manaus, foi informada do cancelamento das passagens de volta, pois sua utilização pressupunha o requisito de ter-se utilizado das passagens de ida nao usufruidas, do que Angelina não foi informada especificamente. Afirmou a VOO FACIL estar amparada por Resolugdo da ANAC permitindo sua conduta, prevista em contrato, e alegou culpa exclusiva de Angelina, a que foi aceito pelo Juiz de Primeira Instancia ante ação indenizatoria material e moral proposta por ela, visando a devolução do valor pago pelas passagens de volta, proporcionalmente, e reparação moral pelo abalo emocional e psiquico sofrido, além de ter sido obrigada a uma longa viagem de ônibus, com seu filho menor, por falta de condições econômicas para adquirir outras passagens aéreas. Ao julgar a açãoo improcedente, o Juiz a quo condenou a autora ao pagamento das verbas sucumbenciais.
Considerando o cargo pretendido, analise os fatos acima e a solução dada ao caso pelo juiz monocratico, observando a natureza juridica da relação negocial havida e examinando a licitude ou nao da conduta da VOO FACIL e as consequências dela decorrentes sob todos os aspectos legais.
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