Ticio, cidadão com domicilio eleitoral no Município X, ingressou com Ação Popular contra o Município Y e seu Prefeito, em razão da entrada em vigor de lei municipal que concedeu a ex-prefeitos e seus familiares direito A segurança pessoal, a ser exercida por agentes privados, custeados pelo poder publico municipal. Argumentou, para tanto, que a referida lei cria privilégio inaceitável, a ser custeado pelo erário, pois disponibiliza agentes de segurança visando à proteção pessoal de uns poucos em detrimento do povo, causando prejuízo material de difícil reparação ao ente publica, já que os agentes destinados à segurança dos ex-prefeitos seriam contratados com dinheiro publico para prover beneficio pessoal, situação contraria à moralidade publica e impessoalidade, evidenciando a ilegalidade e a lesividade do ato. Requereu, ao fim, que o Município cesse desde logo e seja impedido em caráter definitivo de praticar qualquer ato tendente a disponibilização de agentes privados para exercer a segurança pessoal de ex-prefeitos, bem como que sejam apurados e restituídos ao erário, pelos diretamente beneficiados, os gastos eventualmente incorridos pelo Município com a execução da lei.
Em sede de contestações próprias, os réus defenderam essencialmente os mesmos pontos. Preliminarmente arguiram: o não cabimento da ação popular contra lei em tese; a ausência de legitimidade ativa do cidadão Ticio para a propositura da ação, haja vista ser ele eleitor de município diverso de onde foi promulgada a referida lei; a inadequação da via eleita, haja vista que a pretensão do autor consiste, na verdade, na declaração de inconstitucionalidade da lei, o que é inviável em sede de ação popular; e a necessidade de inclusão dos ex-prefeitos no polo passivo da demanda, por serem os potencialmente atingidos com o beneficia legal impugnado.
No mérito, asseveraram que não restou demonstrada na exordial a prova dos prejuízos materiais aos cofres públicos, requisito, ao ver dos réus, fundamental para o cabimento da ação popular.
Os autos, foram, então, encaminhados ao Ministério Publico, para manifestação.
Na qualidade de representante do Parquet, elabore a competente manifestação ministerial, analisando, fundamentadamente e de modo conclusivo, à luz do ordenamento jurídico e da jurisprudência dos tribunais superiores, os argumentos expendidos por autor e réus da ação popular.
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