Apresentando os fundamentos jurídico normativos atinentes, discorra sobre os seguintes aspectos relacionados ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA):
A – Princípios e fundamentes constitucionais que inspiraram sua criação, quais suas atribuições gerais e seu eixo estratégico de atuação dentro no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), justificando.
B – Composição e forma de escolha de seus membros.
C – O papel do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em relação ao Conselho Tutelar (CT): escolha e controle da atuação funcional dos conselheiros tutelares e revisão das decisões do CT.
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Maria e José, pais biológicos de Júnior, nascido em 01/05/2010, romperam relacionamento logo após o nascimento do filho. Júnior permaneceu sob os cuidados da mãe, com quem residia. Maria passou a conviver em união estável com Ana quando o filho contava 5 anos de idade. Nessa mesma época, José passou a ter paradeiro incerto e desconhecido, deixando de conviver com o filho. No ano de 2022, Maria faleceu e Júnior permaneceu sob os cuidados da madrasta (Ana), pois sem outros familiares extensos interessados em exercer os seus cuidados. Neste ano de 2025, Ana resolveu regulamentar a situação fática em relação ao enteado Júnior e compareceu na Defensoria Pública para postular a sua adoção, com a c…
Matheus foi apreendido pela suposta prática de ato infracional equiparado a tráfico de drogas quando estava armazenando porções de maconha e cocaína em determinada residência, recebendo do gerente do tráfico aproximadamente R$ 1.000,00 mensais.
Em oportunidade anterior, Matheus foi representado pela prática de ato infracional equiparado ao uso de entorpecentes, recebendo medida socioeducativa de advertência.
Na defesa de Matheus, disserte sobre as teses que podem ser alegadas em sua defesa, desde o oferecimento de representação e o requerimento para decretação da internação provisória até os debates orais em sede de alegações finais.
A Lei n°12.010/2009 inseriu ao artigo 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente, parágrafo único, que, entre outros, traz o princípio do superior interesse da criança e do adolescente em seu inciso IV. O princípio também já era previsto em diversos dispositivos da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, em especial seu artigo 3º.
Por que este princípio é considerado, por muitos, como verdadeiro “Cavalo de Troia” da doutrina da situação irregular?
A luz da doutrina da proteção integral, como este princípio deve ser interpretado? Responda, justificadamente.




