Tramita na Câmara Municipal de Guarujá um Projeto de Lei nº 1200/2018 que fixa o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e que impõe a existência de determinados equipamentos de segurança em imóveis destinados a atendimento ao público, dentre eles estabelecimentos financeiros.
Uma vereadora do Município de Guarujá acredita ser o projeto de lei inconstitucional, por violar a competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre Direito Financeiro, e a competência privativa da União para legislar sobre Direito Comercial.
Apesar de ter exposto sua opinião em contrário no plenário e ter protocolado um pedido de arquivamento, que foi indeferido, o projeto de lei segue seu trâmite na Câmara Municipal de Guarujá.
Inconformada com a situação e diante da iminente votação do referido projeto de lei, a vereadora impetrou mandado de segurança, por meio de fax, indicando o Presidente da Câmara como Autoridade Coatora, no qual pede o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.200/2018, por ser claramente inconstitucional, e a condenação do impetrado em custas e honorários advocatícios.
Como fundamento do seu pedido, ela aduz:
a) que tem direito líquido e certo de não se submeter à votação de proposta legislativa que ofende à Constituição Federal;
b) que compete à União estabelecer o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por se tratar de matéria atinente ao Direito Comercial;
c) que compete, concorrentemente, aos Estados e à União legislar sobre o rol de equipamentos de segurança indispensáveis ao funcionamento dos estabelecimentos financeiros;
d) que as matérias tratadas pelo projeto de lei não estão enquadradas na expressão “assuntos de interesse local” (art. 30, I, CFRB).
A Presidência da Câmara encaminha à Procuradoria da Casa a notificação pedindo para que seja minutada a defesa da Autoridade Coatora, na qual deverá conter toda a matéria de defesa.
Na condição de Procurador, apresente a resposta processual adequada. Não crie fatos novos, ficando dispensada a produção de relatório.
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