Em 26 de abril de 2017, o Supremo Tribunal Federal, em Tema de Repercussão Geral, de número 535, estabeleceu o seguinte entendimento: “A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.”
A Constituição da República Federativa do Brasil elegeu a educação como um direito social de todos e dever do Estado e da família, que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, e tem como objetivo o desenvolvimento da pessoa, bem como seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Diante disso, e considerando a amplitude do direito à educação, discorra sobre a constitucionalidade da decisão.
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