No âmbito do Contrato XX/2020, o engenheiro fiscal de contrato apontou que um dos serviços do contrato apresentava preço 20% superior ao de mercado e um possível jogo de planilha na proposta de preços, assim alegou que o contrato trazia um possível superfaturamento.
O empreiteiro refutou alegando que o preço de apenas um serviço não traz necessariamente o superfaturamento, sendo necessária a análise geral do contrato.
A fim de auxiliar o engenheiro fiscal, aborde:
a) O Conceito de Sobrepreço;
b) O conceito de Superfaturamento e exemplos;
c) O conceito Jogo de planilha e de cronograma em contrato de obras públicas;
d) Qual o procedimento correto a ser abordado pelo engenheiro fiscal.
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“Na madrugada de 22 de fevereiro de 1998, um domingo de carnaval, parte do edifício Palace II, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, desabou, destruindo 44 apartamentos. […]
Construído pela Sersan, […] o prédio tinha graves defeitos de estrutura e acabamento e, por isso, havia sido interditado pela Defesa Civil. Apesar do risco, 30 moradores buscavam seus pertences quando aconteceu o desabamento. Oito pessoas morreram soterradas.”
https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2022/06/09/defeitos-na-estrutura-deputado-cassado-e-moradores-desalojados-relembre-o-desabamento-do-palace-ii-no-rio-de-janeiro.ghtml
Considerando o texto precedente unicamente como motivador e sabendo que…
De acordo com a Lei n.º 12.462/2011, em seu art. 1.º, § 1.º, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) tem os seguintes objetivos:
I) ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;
II) promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
III) incentivar a inovação tecnológica;
IV) assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Para atender a esses objetivos, o RDC adota inovações no processo licitatório em relação à Lei n.º 8.666/1993, entre elas a inversão de fases; o prazo recursal único; o vício sa…
No âmbito do Contrato XX/2020, o engenheiro fiscal de contrato apontou que um dos serviços do contrato apresentava preço 20% superior ao de mercado e um possível jogo de planilha na proposta de preços, assim alegou que o contrato trazia um possível superfaturamento.
O empreiteiro refutou alegando que o preço de apenas um serviço não traz necessariamente o superfaturamento, sendo necessária a análise geral do contrato.
A fim de auxiliar o engenheiro fiscal, aborde:
a) O Conceito de Sobrepreço;
b) O conceito de Superfaturamento e exemplos;
c) O conceito Jogo de planilha e de cronograma em contrato de obras públicas;
d) Qual o procedimento correto a ser abordado pelo engenheiro fiscal.



