João adquiriu um automóvel 0 km para utilizá-lo em sua profissão de taxista na concessionária Alfa Carros Ltda., pelo valor de R$ 50.000,00. Para tanto, contratou financiamento com o Banco Beta S/A, que continha cláusula de alienação fiduciária em garantia.
O veículo foi entregue no prazo acordado. Cerca de quarenta dias depois começou a apresentar defeito no sistema de arcondicionado. Em razão do defeito, João reclamou e pediu que fosse reparado o defeito, porém, a concessionária se negou a arcar com os custos de eventual reparo nem mesmo disponibilizou assistência técnica, pois no contrato de compra e venda há cláusula expressa de garantia pelo prazo de sete dias.
Argumentou que a limitação do prazo é válida, pois a relação jurídica entre as partes não é de consumo, bem como a responsabilidade é exclusiva da fabricante, e João nem seria o proprietário do veículo em questão, mas mero possuidor, em razão da cláusula de alienação fiduciária em garantia. O adquirente do veículo então ajuizou ação indenizatória pleiteando a rescisão do contrato de compra e venda, bem como de financiamento, devolução dos valores pagos e ainda indenização por lucros cessantes referentes ao período em que o veículo ficou inutilizado.
Diante do caso hipotético apresentado, comente, fundamentadamente, os aspectos jurídicos levantados acima e, em especial, os seguintes pontos:
a) A relação jurídica referente à compra do veículo pode ser considerada de consumo?
b) Quem é o proprietário do automóvel?
c) É válida a cláusula de garantia por apenas sete dias?
d) O autor faz jus à rescisão dos contratos? É devida indenização?
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