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Matéria
Banca
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Órgão
Ano
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Q178315 | Direito Administrativo
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2022
Órgao: TJ SC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cargo: Juiz

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A empresa Tapa Buraco Ltda. sagrou-se vencedora de licitação pública, na modalidade Tomada de Preços, cujo edital foi publicado pelo Município de Lonjópolis em 1º de abril de 2022, visando a contratação de empresa para a execução de serviços comuns de engenharia (reforma do prédio onde se localiza a escola básica municipal) orçada em R$ 3.290.000,00 (três milhões e duzentos e noventa mil reais). A vitória ocorreu mediante a aplicação de critério de desempate previsto no edital, que disciplinava que, em caso de empate nas propostas de preços após o término da fase competitiva do certame, dar-se-ia preferência, caso o mesmo persistisse após aplicados outros critérios, à proposta apresentada por empresa localizada no Estado da Federação do Município contratante. O cenário previsto em edital se confirmou, tendo havido empate entre as propostas de preços apresentadas pela empresa Tapa Buraco Ltda., localizada no próprio Município de Lonjópolis, e pela empresa Construtora Eficiência Ltda, com sede em Estado da Federação vizinho, tendo sido, pois, a primeira declarada vencedora.

Irresignada, a Construtora Eficiência Ltda. impetrou mandado de segurança contra a decisão que julgou as propostas no mesmo dia da publicização do resultado, pretendendo o reconhecimento da ilegalidade do critério de desempate previsto no edital e, portanto, do certame. Registre-se que a referida empresa não havia impugnado o edital nem interpôs recurso administrativo contra a referida decisão.

Com base nas premissas fáticas expostas, responda:

1) No caso em análise, a ausência de prévia impugnação ao edital ou de interposição de recurso administrativo contra a decisão constitui óbice à apreciação judicial do mérito do mandado de segurança? Explique, considerando a legislação de regência e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2) Independentemente da resposta à questão anterior, é possível, a partir dos elementos disponibilizados na questão, afirmar que a contratação pública em discussão contém vício que possibilite controle judicial? Justifique, promovendo uma análise jurídica abrangente do cenário descrito, tratando (i) da legislação cujo regime jurídico é aplicável à contratação, (ii) da adequação da modalidade licitatória utilizada para contratar o objeto pretendido, e, por fim, (iii) da legalidade do critério de desempate previsto no edital da licitação.

3) A eventual frustração da licitude do processo licitatório pode gerar responsabilização das autoridades competentes por improbidade administrativa? Justifique, indicando os requisitos necessários para a caracterização do ato de improbidade administrativa na hipótese, tendo em conta o regime jurídico aplicável e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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