Sandra é a responsável pela seleção de estagiários de Serviço Social na instituição em que trabalha. Ao término da seleção deste ano, o jovem Márcio obteve o 1º lugar. Entretanto, Marli, a Chefe do Serviço Social, nega-se a convocar Márcio para assumir o estágio, reprovando-o. Sua justificativa é de que o estudante necessita fazer uso permanente de cadeira de rodas, e a instituição não possui espaço físico para a sua locomoção.
1. O que determina a Lei nº 13.146/2015 no que diz respeito à situação apresentada?
2. Com base na Resolução CFESS nº 992, de 22/03/2022, e nos princípios fundamentais do Código de Ética do Assistente Social, avalie a conduta da Chefe do Serviço Social.
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Ruas Visíveis
Você sabe o que é?
O Plano Ruas Visíveis é uma iniciativa do Governo Federal, coordenada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), com o principal objetivo de enfrentar as vulnerabilidades sociais e promover a inclusão da população em situação de rua no Brasil.
Lançado em dezembro de 2023, o plano surge como uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a implementação das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 7.053/2009, que regulamenta a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
O Ruas Visíveis reúne 99 ações estratégicas, distribuídas em sete eixos prioritários, abordando questões essenciais como:
- Acesso a serviço…
Ao refletir sobre procedimentos e instrumentos no trabalho dos assistentes sociais, Trindade (2017) aborda os componentes da dimensão técnico-operativa da profissão. Afirma que em diferentes espaços laborais, as ações de caráter individual são viabilizadas pelo Plantão Social.
1. Como historicamente institui-se o Plantão Social na profissão?
2. Discorra sobre o trabalho do assistente social neste serviço.
3. De que maneira o Plantão Social pode viabilizar o acesso da população aos serviços sociais?
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é um importante instrumento legal para o enfrentamento à violência doméstica no Brasil. Nesse contexto, o capítulo II da Lei 11.340/2006 prevê uma séria de medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, tendo em vista, que a maioria dos agressores são os maridos, companheiros ou algum familiar e, em grande parte das situações, as mulheres dependem financeiramente dos agressores, como se observa do art. 9º da citada lei, in verbis:
“Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes prev…



