Texto I
A expectativa de vida no Brasil subiu para 76,8 anos em 2020, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados foram publicados hoje (25) no Diário Oficial da União.
Para os nascidos em 2019, a expectativa era viver, em média, até 76,6 anos. Em cinco anos, a expectativa de vida subiu 1,3 ano, enquanto em dez anos houve um crescimento de 3,3 anos.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-11/expectativa-de-vida-no-brasil-sobe-para-768-anos
Texto II
Promotoria recomenda medidas de proteção aos idosos contra a covid-19
Ministério Público do Estado recomendou à Prefeitura de Itaituba, à Secretaria Municipal de Saúde e Coordenação da Instituição de Acolhimento do Município (IAMI) que adotem medidas para a garantia dos direitos dos idosos acolhidos no espaço diante da pandemia do novo coronavírus. A recomendação é assinada pelo promotor de justiça titular da 3ª PJ de Itaituba, Ítalo Costa Dias.
Prefeitura e Secretaria de Saúde terão que disponibilizar equipamentos de proteção (EPIs), vacinas H1N1 e testes para a covid-19 para todos os cuidadores, funcionários e acolhidos na Instituição de Acolhimento do Município de Itaituba (IAMI). Terão ainda que fornecer os insumos necessários para limpeza das instalações, higiene pessoal e proteção individual dos idosos e colaboradores, além dos oferecer equipamentos mínimos para monitorização dos sinais e sintomas de doença, especialmente infecção pelo novo coronavírus.
Pessoas idosas deverão ter atendimento preferencial garantido, especialmente aqueles acolhidos em instituições de longa permanência para idosos nos hospitais públicos de gestão do Município de Itaituba e também nas Unidades Básicas de Saúde, por se tratar de público mais vulnerável à contaminação pela covid-19.
https://www2.mppa.mp.br/noticias/promotoria-recomenda-medidas-de-protecao-aos-idosos-contra-a-covid-19.htm
Texto III
A partir da leitura dos textos de apoio (motivadores) e com base em seus conhecimentos, redija uma dissertação, que atenda à norma padrão da Língua Portuguesa, a respeito do tema “O aumento contínuo da expectativa de vida dos brasileiros e o papel do Ministério Público”.
O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho).
Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos.
Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental.
Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os.
Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta.
1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos;
2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade;
3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada;
4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
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Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos.
Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental.
Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade;
Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada;
Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
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