O Tribunal de Contas de determinado estado da Federadação realizou auditoria no Município X, de 41 mil habitantes. Devido ser um ano atípico, graças ao estado de calamidade pública, a proposta era averiguar a responsabilidade fiscal do Município X, tendo em vistas os gastos extraordinários ocorridos no exercício. No relatório preliminar de auditoria, constam os seguintes achados:
1) A relação entre receita corrente líquida e despesa com pessoal foi apresentada no seguinte quadro:
| ANO | RCL | Despesas Executivo | Despesas Legislativo |
| 2010 | 550.000,00 | 251.000,00 | 31.000,00 |
| 2011 | 579.500,00 | 269.000,00 | 36.000,00 |
| 2012 | 599.000,00 | 320.000,00 | 36.500,00 |
| 2013 | 695.000,00 | 380.000,00 | 34.000,00 |
| 2014 | 735.900,00 | 420.000,00 | 40.500,00 |
| 2015 | 821.000,00 | 431.000,00 | 42.000,00 |
| 2016 | 910.000,00 | 449.600,00 | 46.000,00 |
| 2017 | 935.000,00 | 482.000,00 | 51.000,00 |
| 2018 | 1.105.000,00 | 527.000,00 | 49.000,00 |
| 2019 | 1.395.000,00 | 709.000,00 | 59.500,00 |
| 2020 | 1.500.000,00 | 785.000,00 | 68.000,00 |
2) O prefeito não divulgou os Relatórios de Gestão Fiscal quadrimestralmente.
Diante dos fatos, tendo como base o orçamento público brasileiro e as regras descritas na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, redija um texto, respondendo as seguintes perguntas:
1) Em 2020, o gasto de pessoal ultrapassou os limites máximos municipais segundo a LRF?
2) Qual a consequência para o município uma vez que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) não está sendo divulgado quadrimestralmente?
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Em 05/11/2018, o ordenador de despesas de uma entidade pública empenhou despesa no valor de R$ 960.000,00 referente à aquisição de uma sala comercial para utilização na prestação de assistência jurídica gratuita a pessoas carentes. A despesa foi liquidada em 17/12/2018 e paga em 31/01/2019, pelo valor total empenhado.
Em 31/12/2022, após o reconhecimento da depreciação referente ao exercício financeiro de 2022, o valor contábil da sala comercial era R$ 930.000,00. Nesta mesma data, a entidade realizou o teste de redução ao valor recuperável e constatou as seguintes informações para a sala comercial:
Valor em uso ………………………………
A equipe de fiscalização, na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo Federal foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.
A equipe de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.



