Marcos, casado pelo regime da comunhão universal de bens, faleceu em 12 de julho de 2016, deixando a esposa Carmen, os filhos Ema, Alex e Elio e, em representação à filha pré-morta Ilana, a neta Ana. Ainda deixou o de cujus um testamento público que foi objeto de registro, e pelo qual, entre outras, dispôs a seguinte cláusula: “Considerando o vínculo de plena confiança, carinho e afeto demonstrado ao longo dos anos de convivência, bem como o empenho de minha esposa nos últimos anos de vida, havendo herdeiros necessários, e podendo dispor de metade do patrimônio, o faço na pessoa de minha esposa Carmen que, após a minha morte, poderá dispor de seu quinhão hereditário sem qualquer gravame ou restrição”. Os herdeiros Ema, Alex e Ana renunciaram à herança, mediante escritura pública, que não foi submetida à homologação judicial.
Diante dessas circunstâncias fáticas, responda as perguntas abaixo.
a) Carmen, na ordem de vocação hereditária, concorre com os descendentes do de cujus? Justifique e fundamente sua resposta, apontando, também, o fundamento legal.
b) A renúncia dos direitos hereditários havida por Ema, Alex e Ana, da forma como levada a efeito, está de acordo com os ditames legais? Qual é a consequência para a disposição do “monte mor” que a renúncia feita pelos herdeiros Ema, Alex e Ana acarreta? Justifique e fundamente sua resposta, apontando, também, o fundamento legal.
c) Quanto tocará do patrimônio inventariado, em percentual, por ocasião do plano de partilha, à viúva e ao filho-herdeiro? Justifique sua resposta.
d) Alex, posteriormente à renúncia de seu quinhão, constata que realizou este ato em compreensão errônea da realidade, o que, no seu entender, caracteriza defeito do negócio jurídico. Pode ele buscar a anulação da renúncia à herança? Se sim, qual é o prazo legal para fazê-lo em juízo? Justifique e fundamente suas respostas, indicando, também, os fundamentos legais.
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