Foi aprovada uma lei, de iniciativa de um Vereador, que criava taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra o município, na 1ª Vara Cível de Sertãozinho, requerendo a suspensão da cobrança do tributo de todos os contribuintes, sob o argumento de que a lei é inconstitucional em razão de vício de iniciativa, pois leis tributárias seriam de iniciativa privativa do Poder Executivo, bem como em razão da existência de inconstitucionalidade material, tendo em vista que seria uma taxa que incidiria sobre um serviço não específico e não divisível. O juiz da Vara Cível de Sertãozinho, em tutela provisória, suspendeu a execução da lei. O Presidente da Câmara de Vereadores foi intimado da decisão proferida em tutela provisória por meio de oficial de justiça no dia 03.09.2018, tendo sido juntado aos autos o mandado de intimação no dia 05.09.2018.
Calendário a seguir. Datas em destaque são feriados nacionais.

Com base no exposto, faça o que se pede a seguir:
a) Discorra sobre os objetivos da ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo.
b) Há possibilidade de recurso da decisão interlocutória sobre tutela provisória? Apresente os fundamentos quanto à iniciativa e o cabimento, ou não de efeito suspensivo.
b) Se couber, qual a última data para impugnação do recurso? Fundamente.
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