Texto 1
A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – completou 20 anos em maio de 2020, dentro de um contexto absolutamente inesperado para quem a acompanha desde a sua promulgação em 4 de maio de 2000, quando então pretendia-se, por ela, introduzir uma nova cultura na Administração Pública brasileira, baseada no planejamento, na transparência, no controle e equilíbrio das contas públicas e na imposição de limites para determinados gastos e para o endividamento.
http://genjuridico.com.br/2020/06/03/20-anos-da-lrf/
Texto 2
Na avaliação do professor do Ibmec e analista político Bruno Carazza, a Lei de Responsabilidade Fiscal é positiva. “Hoje, você chega a uma prefeitura do interior, e há um conhecimento sobre RCL, restos a pagar, sobre o que se pode e o que não se pode fazer. Os gestores públicos, de certa forma, têm consciência de que, se descumprirem a LRF, podem vir a ter dor de cabeça no futuro”, analisa.
A avaliação é corroborada pelo professor e diretor do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da UFMG (Cedeplar), Frederico G. Jayme Jr. “A lei conseguiu disciplinar minimamente os governos, evitando que eles cometessem desatinos em termos de gastos públicos”, disse.
Por outro lado, a professora da Faculdade de Direito da UFMG, Maria Tereza Fonseca Dias, a Lei de Responsabilidade melhorou a gestão do dinheiro público? Essa é uma pergunta difícil de responder. O problema é que a Lei de Responsabilidade Fiscal não ataca a qualidade do gasto. Ela diz respeito ao controle de despesas e receitas. Você tinha um descontrole muito grande das contas públicas, e a lei vem em 2000 e estabelece o que a gente chama de “regra de ouro”, que é não gastar mais do que se arrecada.”
Há três pontos importantes na Lei de Responsabilidade Fiscal: essa regra de ouro; o planejamento das contas públicas – ela estabelece metas de arrecadação, metas de gasto, limite de despesas –; e um terceiro ponto é que ela foca a transparência, que foi uma coisa muito bem-vinda.
Mas isso diz respeito a um controle que é muito mais numérico e quantitativo do que da qualidade. Você pode ter um município, por exemplo, que cumpre fielmente a Lei de Responsabilidade Fiscal e, no entanto, tem uma qualidade de gastos péssima, porque gasta mal e em coisas que não são prioritárias, compra superfaturado e faz licitação ruim. E você pode ter outro município que eventualmente tenha ultrapassado algum limite da lei e tenha uma melhor qualidade de gastos.
A gestão pública ainda continua com os mesmos desafios, no meu entendimento, que ela tem desde que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi editada.
https://www.otempo.com.br/politica/entre-penalidades-frouxas-e-avancos-lrf-completa-20-anos-1.2335184 (Adaptada)
Considerando que os textos acima são meramente motivações, elabore um texto dissertativo-argumentativo, redigida em conformidade coma norma-padrão da língua portuguesa, sobre o seguinte tema: Lei de Responsabilidade Fiscal: quais os pilares, benefícios e desafios no controle das finanças públicas e no fortalecimento do controle social?
O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho).
Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos.
Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental.
Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os.
Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta.
1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos;
2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade;
3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada;
4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
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Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos.
Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental.
Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade;
Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada;
Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
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