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Q171023 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FUMARCVer cursos
Ano: 2022
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto30 linhas Resolução de Aluno +90%

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O que podemos aprender com a gripe espanhola para o pós-pandemia

Doença que provocou milhões de mortes entre 1918 e 1920 alimentou xenofobia no mundo e alterou relações de poder em vários países. Ao olhar para seus efeitos, lições podem ser tiradas para o fim da pandemia da covid-19.

Crises provocam não somente medo e ressentimento, mas também trazem impulsos positivos e soluções criativas.

A comunidade mundial pode superar essas fortes crises somente com união, numa estreita cooperação internacional. Depois da gripe espanhola, essa constatação levou a fundação da Organização de Saúde da Liga das Nações, percursora da Organização Mundial de Saúde (OMS). Para muitos Estados, se tornou claro sua responsabilidade pelos cuidados de saúde pública, que não deveria ficar somente a cargo de organizações de assistência social, igrejas e instituições médicas privadas, como antes.

Também depois do coronavírus, os sistemas de saúde em todo o mundo serão colocados à prova.

Além disso, a gripe espanhola alterou ainda as relações de poder político e social em diversos lugares. Por exemplo, na Índia. A pandemia matou a população indiana e não os colonizadores ingleses. As injustiças no acesso a tratamentos médicos fortaleceram a resistência, e Mahatma Gandhi, que chegou a adoecer também, se tornou líder do movimento de independência em 1919.

Fonte:https://www.dw.com/pt-br/o-que-podemos-aprender-com-a-gripe-espanhola-para-o-p%C3%B3s-pandemia/a-53263637

 

Com base nos textos e seus conhecimentos, elabore um texto argumentativo que responda à seguinte questão: O MUNDO PÓS-PANDEMIA SERÁ MAIS SOLIDÁRIO?

Para responder ao tema, discorra, necessariamente sobre:

1- Impactos negativos e positivos da pandemia da Covid-19.

2- Exemplos de solidariedade no mundo pós-pandemia.

 

Obs.: A questão prescinde de título.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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