Atividade legislativa se desenvolve dentro de um processo formal, estruturado conforme o ordenamento legislativo, a que se dá o nome de processo legislativo. A cada espécie legislativa (lei ordinária, lei complementar, resolução, decreto legislativo etc.) corresponde um determinado procedimento. O procedimento padrão é aquele de que resulta a lei ordinária, assim denominada por tratar-se daquela que, ao menos a priori, é a norma legislativa mais comum.
https://www.al.sp.gov.br/StaticFile/ilp/Aula-Competencia%20e%20Iniciativa.htm
Com base no exposto, discorra sobre a iniciativa de leis complementares e ordinária no âmbito da Constituição Federal de 1988 e no entendimento dos Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, discorrendo, necessariamente, sobre
- a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
- as diferenças conceituais entre os tipos de iniciativas concorrente e privativa.
- a legitimidade ativa do Poder Legislativo para iniciar processo de formação das leis em matéria de índole tributária e para criar conselhos de representantes da sociedade civil.
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