sqd-sistema-de-questoes-discursivas-fundo-escuro-250
Busca por enunciado
Matéria
Banca
Área
Órgão
Ano
Nível de escolaridade
Linhas
Q156521 | Direito Constitucional e Legislação das Casas Legislativas
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2022

A-+=
novo
Salvar em caderno (13)
Faça login para salvar Fechar
Meus Cadernos

Um Ministro de Estado foi acusado de impedir, por violência e ameaça, o livre exercício do voto, bem como incitou militares, que estavam sob sua hierarquia, a desobedecer a lei eleitoral.

Após o devido processo legal, ficou caracterizado que tais práticas foram apenas tentadas, então, o Senado Federal não aplicou sanções. Diante da decisão, os processos de crime comum que estavam sendo julgados na justiça ordinária foram excluídos automaticamente.

Com base no exposto, responda ao que se pede:

  1. Qual o crime foi praticado pelo Ministro de Estado? Fundamente.
  2. A atuação do Senado Federal foi correta? Se não, quais sanções poderiam ser aplicadas? Os processos da justiça ordinária foram excluídos adequadamente?
  3. Caso o Ministro de Estado tenha tivesse praticado ato tipificado, simultaneamente, como crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, é possível a sua condenação em ambas as esferas sem a configuração de bis in idem?

loader-icon
1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

Nenhum aluno compartilhou redação com nota superior a 90%.
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

Conteúdo exclusivo para alunos da Academia de Discursivas ou assinantes do Sistema de Questões Discursivas.
  • Este formulário é para reportar erros nesta questão discursivas. Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, clique aqui para ver nossos canais de contato.
  • Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
  • Opcional

Questões Relacionadas

Nenhuma questão encontrada com os critérios informados.

Espaço de Discussão

Converse com outros usuários do SQD

Acompanhar
Notificar
3 Comentários
Antigos
Recentes Votados
Inline Feedbacks
Ver todos comentários
Gabriel
Gabriel
Aluno
3 anos atrás

Olá, muito bom o site, gostei bastante das questões inéditas. Ajudam bastante na preparação. Nessa questão me surgiu uma dúvida: No caso está claramente configurado o crime de responsabilidade. Entretanto, conforme a constituição, a competência do Senado para julgar o Ministro só se daria no caso de crime conexo com o Presidente da República. Conforme o apresentado na questão, não é o caso. Então não seria correto afirma que a competência para aplicar sanção seria do poder judiciário, pelo STF? O Senado não teria competência sobre o caso e muito menos qualquer interferência para autorizar o proseguimento da ação perante a justiça. Ou estou enganado? M

mauricio
mauricio
Inscrito
Responder para  Gabriel
3 anos atrás

gabriel, essa questão é bem detalhada, postei um esquelento com minha proposta de discursiva, da uma lida, qualquer erro que achar me comunique, estou aprendendo tambem esse assunto e não tenho 100% de certeza no meu texto!

mauricio
mauricio
Inscrito
3 anos atrás

1 – Preliminarmente, o delito praticado pelo Ministro de Estado foi Crime de Responsabilidade, visto que atentou contra a Própria Constituição, o exercicio dos Direitos Politicos, individuais e socias e a Segurança interna do País, impedindo, por violência e ameaça, o livre exercício do voto, bem como incitou militares, que estavam sob sua hierarquia, a desobedecer a lei eleitoral.

 2 – Ademais, a atuação do Senado Federal não foi correta, diante do exposto em Crimes de Responsabilidade mesmo que tentados, ainda é passivel a perda do cargo com inabilitação de até 5 anos para o exercicio de qualquer função. Dessa forma,  os processos da justiça ordinária não foram excluídos adequadamente.

3 – Por fim, não é possível a condenação do Ministro do Estado em ambas as esferas, ou seja, não é possivel a caracterização do bis in idem (proibição por  dupla condenação). Contudo o Ministro respondera por Crime de Responsabilidade e Improbidade Adminsitrativa de forma simultânea.